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As mulheres recebem 19,4% a menos do que os homens nas maiores empresas do país, segundo o 1º Relatório de Transparência Salarial divulgado nesta segunda-feira (25) pelos ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego.
De acordo com o documento, a diferença de remuneração entre homens e mulheres em cargos de dirigentes e gerentes chega a 25,2%.
O levantamento foi feito com 49.587 estabelecimentos do setor privado com 100 ou mais empregados, até março deste ano.
De acordo com o governo, a maioria das empresas que enviaram os relatórios (73% delas) têm 10 anos ou mais de existência. Juntas, elas somam quase 17,7 milhões de empregado.
De acordo com o relatório de igualdade salarial, 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários ou planos de carreira. Grande parte delas adotam critérios remuneratórios de:
Os dados do relatório também mostram diferenças por unidades da federação.
Na semana retrasada, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra trechos da lei que obriga o pagamento de salários iguais para homens e mulheres na mesma função.
As entidades afirmam que não estão questionando a isonomia prevista na norma, mas que a norma desconsiderou “hipóteses legítimas de diferenças salariais fundadas no princípio da proporcionalidade”, como a antiguidade na empresa.
“Observe-se que, no caso, a diferenciação imposta pela expressão aqui reputada inconstitucional não encontra respaldo nos critérios constitucionais de busca pela isonomia material ou formal, uma vez que alinha, de forma abstrata, os valores dos salários (ignorando as circunstâncias de equidade que atrairiam e justificariam, concretamente, as desequiparações)”, diz o texto.
Também na semana retrasada, foi divulgada uma nota técnica do Departamento de Estudos Econômicos do Conselho de Administração de Defesa da Concorrência (Cade) sugerindo que um dispositivo da lei de igualdade salarial entre homens e mulheres não seja aplicado.
De acordo com o documento, a recomendação é para que a regra, contida na lei, que determina que empresas com 100 ou mais empregados publiquem relatórios de transparência salarial para comparar a remuneração entre homens e mulheres, seja suspensa ou cancelada.
Segundo análise do Departamento, a obrigação de publicação de relatórios com dados sobre remuneração dos trabalhadores pelas empresas “pode configurar a publicação de dados concorrencialmente sensíveis e, dessa forma, contribuir para a adoção de condutas concertadas anticompetitivas, como a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes, ou mesmo, formação de cartéis”.
Na ocasião, o ministro do Trabalho e do Emprego, Luiz Marinho, questionou a nota técnica do Cade, para quem o “papel do Cade é outro”. “Não entendi porque o Cade tem que se meter nisso”, declarou.
“Não entendi porque que o Cade tem que se meter nisso. Papel do Cade é outro. Mas até o Cade em São Paulo foi acionado e mandou uma ponderação, que o governo segure e tal. Não há disposição nenhuma nossa de não divulgar o relatório da igualdade salarial, para dar transparência. Não vejo nenhum prejuízo que as empresas, que os empresários e que especialmente as entidades empresariais vêm falando”, disse o ministro Marinho, naquele momento.