Márcia Foletto / Agência O Globo
A Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs nesta segunda-feira (18) que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixe o entendimento de que pode haver a quebra de sigilo de dados de internet para investigações criminais, mesmo quando a medida envolve pessoas indeterminadas. A tese pode ajudar investigadores a aprofundar a apuração sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.
O caso chegou ao Supremo depois que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso e manteve a ordem para que o Google entregue informações sobre quem, em determinado período de tempo, pesquisou informações na plataforma sobre Marielle por palavras-chave.
Segundo os investigadores, os dados são essenciais para se chegar aos mandantes do crime. Por outro lado, o Google argumenta que a medida fere o direito à privacidade dos usuários e que pode transformar um serviço de pesquisa na internet em ferramenta para vigilância indiscriminada dos cidadãos.
Em seu parecer, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que, quando é evidente “a utilidade dos registros em investigação ou produção de prova em procedimentos criminais”, pode haver a quebra de sigilo de dados de internet para investigações criminais.
“Se a legislação permite o tratamento de dados pessoais, excepcionalmente, em circunstâncias de demonstrado interesse público, tanto mais é justificável o afastamento do sigilo de dados telemáticos dessa mesma natureza, mesmo de pessoas indeterminadas, quando evidenciada a utilidade dos registros em investigação ou produção de prova em procedimentos criminais“, afirmou Aras no documento.
Na manifestação, Aras sugere que sejam estabelecidos alguns critérios para o compartilhamento de dados, entre eles:
O tema será analisado pelo Supremo em repercussão geral, ou seja, uma decisão do tribunal terá aplicação para casos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.
Em relação ao caso de Marielle, o procurador defendeu que o caso volte às instâncias inferiores para que seja novamente analisado, já com base nestes parâmetros, se forem acolhidos pela Corte.