Foto: Marlene Bergamo
Uma a cada quatro mulheres no mundo afirma ter sofrido violência doméstica ao longo da vida, segundo um estudo publicado no periódico científico The Lancet, em fevereiro de 2022. O cenário se repete no Brasil de acordo com a pesquisa Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher — 2021, realizada pelo Instituto DataSenado com o Observatório da Mulher contra a Violência.
Quase 70% das participantes disseram que conheciam uma ou mais mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, enquanto 27% declaram já ter sofrido algum tipo de agressão por um homem.
Os índices alarmantes mostram informações da violência doméstica como um todo. Por isso é importante entender quais são os tipos de violência que as mulheres sofrem e conhecer maneiras de denunciar. Na Lei Maria da Penha estão previstos cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
A violência é tão constante, que muitas vezes acaba saindo do ambiente familiar e sendo encontrada em diversos outros ambientes, como trabalho. Em caso recente, o procurador Demétrius Oliveira Macedo agrediu a procuradora-geral do município de Registro (SP), Gabriela Samadello Monteiro de Barros com chutes e socos. Em entrevista a Universa, Gabriela disse que acredita que a agressão tenha sido motivada pelo descontentamento do colega em ser comandado por mulheres.
Em razão da intervenção dos colegas de trabalho, Gabriela não sofreu o pior. Infelizmente, em muitos casos a violência se torna fatal e coloca a vida da mulher em risco. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, relativo à violência letal e sexual de meninas e mulheres no Brasil, em 2021 ocorreram 1.319 feminicídios no país. Apesar de ter sido registrado um recuo de 2,4% no número de vítimas em relação ao ano anterior, mais de mil mulheres foram mortas somente por serem mulheres.
Por isso lembre-se: caso você seja vítima ou presencie qualquer tipo de violência contra mulher, denuncie.
Esse tipo de violência é entendido como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher através de uso de força física como espancamento, atirar objetos, sacudir ou apertar os braços, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes, ferimentos por queimaduras ou armas de fogo, tortura.
É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. A violência psicológica é praticada por meio de ameaças, constrangimento, manipulação, proibição de ver familiares e amigos, chantagem, insultos, etc.
É um tipo de violência psicológica que ataca a moral da mulher. Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria é uma violência moral. Entre os tipos mais comuns, temos: acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta dela, expor a vida íntima, rebaixar a mulher com xingamentos que incidem sobre sobre sua índole, desvalorização da pessoa por sua forma de se vestir.
A violência sexual trata-se de qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Esse tipo de violência pode ser identificada em estupro, impedimento da mulher em usar métodos contraceptivos, forçar gravidez, impedir ou anular o exercício dos direitos sexuais da mulher.
Ela é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Existe uma central que presta atendimento exclusivo à mulher através do número 180. A vítima pode registrar denúncias, receber orientações e informações sobre leis e campanhas. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Você ainda pode registrar a ocorrência em uma delegacia de polícia e nas DEAM (Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher). A maioria da DEAM funciona 24 horas por dia, todos os dias.
O SAMVVIS (Serviço de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual) oferece acolhimento integral às vítimas de estupro, completamente gratuito, pelo SUS.
A vítima pode procurar as Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência ou os Ministérios Públicos estaduais para mover uma ação penal pública, solicitar à Polícia Civil o início ou o prosseguimento de investigações e ao Poder Judiciário a concessão de medidas protetivas de urgência.
Nos Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência e nas Defensorias Públicas estaduais, você poderá receber orientação jurídica, informações sobre seus direitos, etc.
Além da Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, existem outras normas que visam a proteção feminina:
Em julho de 2021, a Lei 14.188/21 incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, com punição de seis meses a dois anos de prisão e multa. Além disso, a norma ainda garante o afastamento imediato do agressor do lar em caso de ameaça à integridade psicológica (e não apenas física, como a lei previa antes) da mulher em situação de violência.
Quando a Lei do Feminicídio foi incluída no Código Penal, introduziu uma nova categoria de homicídio. O homicídio simples pode acarretar penas de 6 a 20 anos de reclusão, enquanto os homicídios qualificados podem levar o condenado a cumprir de 12 a 30 anos de prisão. Além disso, a norma alterou a Lei dos Crimes Hediondos, colocando o feminicídio como um crime hediondo.
Através da Lei Maria da Penha, o juiz e a autoridade policial passam a ter poderes para conceder as medidas protetivas de urgência. O agressor é afastado do lar, é proibido de chegar perto da vítima e se houver necessidade, será preso preventivamente. Caso seja condenado, receberá a pena correspondente ao crime cometido, de acordo com o Código Penal, e o juiz pode obrigar a pessoa que cometeu a agressão a frequentar programas de reeducação.
A mulher e os filhos são encaminhados para programas de proteção e afastados da casa, sem que percam seus direitos em relação aos bens do casal. As vítimas são atendidas em programas de assistência promovidos pelo governo com atendimento médico, serviços que promovam sua capacitação, geração de trabalho, emprego e renda. Caso a mulher precise se afastar do trabalho por causa da violência, ela não poderá ser demitida por até seis meses.