NOTA DE REPÙDIO AO PROJETO DO NOVO CÒDIGO PENAL

Fonte: Expressão Feminista



As entidades que integram o Consórcio do Observatório de Monitoramento da Aplicação da Lei Maria da Penha – OBSERVE vem externar o seu repúdio ao Projeto do Novo Código Penal (CPP), ora sendo elaborado por uma comissão de juristas formada pelo Senado Federal, por incorporar em seu texto a Lei 9.099 e, assim, revogar todos os dispositivos penais da referida Lei, que passa a reger, apenas, os Juizados Especiais Cíveis.

Isso torna a Lei Maria da Penha impraticável, vez que atinge o seu cerne, ou seja, o Art.41, que versa sobre a não aplicação da Lei 9.099 nos casos de Violência Doméstica contra a Mulher. Com a incorporação dos institutos da Lei 9.099 no novo Código, portanto, em uma Lei posterior, o Art. 41 ficará sem aplicação, jogando por terra toda as nossas conquistas recentes no campo da violência doméstica.

O Projeto do Novo CPP também transforma a prisão em flagrante em “pré-cautelar”, cujos efeitos durarão, somente, até a comunicação da prisão. Isso requer que o juiz decrete a prisão preventiva do réu, caso contrário ele será automaticamente colocado em liberdade. Ressalte-se que, para decretar a prisão preventiva, passa-se a exigir pena máxima de 4 quatro anos, isto é, ela não se aplicará mais em nenhum caso menos grave de violência doméstica. Ademais, nos crimes de ação condicionada (como no caso de ameaças, por exemplo), o Novo CPP estipula que a a vítima deverá “ratificar a representação”, após a conclusão das investigações, ou seja, baseia-se no mesmo modelo da Lei 9099/95, que constrange as vítimas para evitar o máximo possível o processo penal.

Por tudo isso, o Novo CPP revela-se como uma ameaça à vida das mulheres brasileiras e deve ser repudiado por toda a sociedade brasileira.

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