A reportagem “Chororô na delegacia: acusado de estupro alega inocência”, produzi…da pelo programa “Brasil Urgente Bahia” e reprisada nacionalmente na Rede Bandeirantes, a Reporter Mirella Cunha, no interior da 12ª Delegacia de Itapoã, e os comentários do apresentador Uziel Bueno, no estúdio da Bandeirantes, afrontam o artigo 5º da Constituição Federal: “É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. E não faz mal reafirmar que a República Federativa do Brasil tem entre seus fundamentos “a dignidade da pessoa humana”.
Deve-se lembrar também que pelo artigo 6º do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, “é dever do jornalista: opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos”. O direito à liberdade de expressão não se sobrepõe ao direito que qualquer cidadão tem de não ser execrado na TV, ainda que seja suspeito de ter cometido um crime.
O jornalista não pode submeter o entrevistado à humilhação pública, sob a justificativa de que o público aprecia esse tipo de espetáculo ou de que o crime supostamente cometido pelo preso o faça merecedor de enxovalhos. O preso tem direito também de querer falar com jornalistas, se esta for sua vontade. Cabe apenas ao jornalista inquirir. Não cabem pré-julgamentos, chacotas e ostentação lamentável de um suposto saber superior, nem acusações feitas aos gritos.
Rede Bandeirantes vai “tomar todas as medidas disciplinares necessárias. A postura da repórter fere o código de ética do jornalismo da emissora”.
Pedimos Desculpas aos Nossos telespectadores garatimos que casos como esses não acorrerão mais no Grupo Bandeirantes.
De: TV BANDEIRANTES