Supremo derruba data especial do Enem para judeus

O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar e cassou decisão que obrigou o Ministério da Educação a marcar uma nova data do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) para estudantes judeus.

Fonte: Última Instância

O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, concordou com os argumentos da AGU (Advocacia Geral da União) e considerou que a decisão criava privilégios indevidos e quebrava a igualdade entre os participantes. Com a decisão, todos os candidatos farão as provas nos mesmos dias.

 

Depois do vazamento da prova, o exame foi remarcado para 5 e 6 de dezembro, respectivamente sábado e domingo. Porém, para judeus sabáticos e adventistas, o sábado é um dia sagrado, no qual não pode haver nenhuma atividade até o anoitecer.

 

No final de outubro, o TRF-3 (Tribunal Regional da 3ª Região), em decisão inédita que beneficiaria 22 alunos do Centro Educacional de religião Judaica, determinou que o MEC marcasse uma nova data para a prova.

 

O Ministério, que responde pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), destacou existirem salas especiais para “sabatistas”. No dia da prova, eles devem chegar ao 12h junto com os outros estudantes, permanecer no prédio até o fim do período sagrado e em seguida, começar a prova. Parte da comunidade judaica alega, porém, que isso faz com que os estudantes fiquem em desigualdade de condições.

 

No recurso ao Supremo, alegou-se que a decisão do TRF-3 causaria grave lesão à ordem jurídica, pois os princípios da legalidade, da vinculação ao edital e da isonomia estariam sendo desrespeitados. Segundo a AGU, a decisão causaria uma série de questionamentos judiciais.

 

Também foi destacado o fato de o Brasil ser um estado laico, o que impossibilitaria a proteção da liberdade de culto de uma religião específica. Dependendo da crença dos estudantes, o “dia de guarda” na semana é diverso.

 

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