STF admite ação que pode soltar mães pobres presas de forma provisória

Um habeas corpus coletivo em favor de todas as mulheres gestantes ou mães de crianças pequenas presas de forma provisória foi admitido pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta (15).

Por Eloisa Machado*, especial para o Blog do Sakamoto

Assim que um levantamento for feito e chegar ao STF informando quantas e quais são essas mulheres, o pedido de liminar para que elas sejam soltas e possam responder ao processo em liberdade será analisado.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, afirmou que o STF precisa ter melhores instrumentos para lidar com a crise prisional, como a hipótese de transformar o habeas corpus em um instrumento coletivo, ou seja, com validade para todas as pessoas na mesma situação, como já tem sido feito em outros países. Trata-se de uma decisão inédita na Suprema Corte, que pode revolucionar o acesso à Justiça para milhares de presos, evitando filtros econômicos que existem para se chegar até os tribunais superiores.

Lewandowski determinou que o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informe ao STF sobre todas as mulheres presas gestantes ou mães de crianças pequenas que estejam presas provisoriamente no país. Na prática, centros de detenção provisória, delegacias e carceragens, pela primeira vez, terão que se preocupar com as mulheres pobres presas, saber se estão grávidas ou se tem filhos pequenos, já que esse dado ainda não existe, dificultando a aplicação da lei.

A base de dados construída e disponibilizada pelo Departamento Penitenciário Nacional revela que, em dezembro de 2014, havia no Brasil 36.495 mulheres privadas de liberdade em carceragens e estabelecimentos prisionais, entre as quais cerca de um terço ainda sem condenação. Uma quantidade aparentemente pouco expressiva diante dos 622 mil que perfazem a população prisional total. A população prisional feminina, no entanto, cresceu entre 2000 e 2014 em 567,4% e é suficiente para posicionar o Brasil em quinto lugar no ranking mundial de encarceramento feminino, atrás somente dos Estados Unidos (205.400 mulheres presas), da China (103.766), Rússia (53.304) e Tailândia (44.751).

Esse levantamento de dados demandando pelo ministro funcionará como um censo geral de mulheres que poderão ser beneficiadas com a substituição da prisão provisória pela liberdade ou pela prisão domiciliar, ambos pedidos do habeas corpus coletivo.

É inevitável lembrar o caso da ex-primeira dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, presa provisoriamente mas beneficiada com a prisão domiciliar por ser mãe de uma criança. O habeas corpus coletivo pede que essa decisão deve ser ampliada para todas as mulheres em igual situação, ricas e pobres. Caso contrário, não é Justiça, mas compadrio – como vem afirmando outro ministro do Supremo, Roberto Barroso.

A ação foi proposta por advogadas do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), do qual faço parte. Atuamos de forma voluntária, pro bono. Para nós, esse habeas corpus coletivo oferece uma oportunidade para que o STF corrija a enorme injustiça cometida contra mulheres pobres que, mesmo gestantes e mães de crianças pequenas, permanecem presas provisoriamente, contra o que diz o marco legal da primeira infância e a lei de cautelares.

(*) Eloísa Machado é professora da FGV Direito SP, especialista em direitos humanos e coordenadora do Centro de Pesquisa Supremo em Pauta.

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