Haddad pede na Justiça distribuição gratuita de sacolinhas por supermercados

Lei das Sacolinhas vetou o uso das tradicionais sacolas plásticas, que foram substituídas por outras de material renovável

por Marli Moreira, do Rede Brasil Atual 

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, entrou com recurso, na noite de ontem (28), na Justiça estadual, solicitando que os supermercados façam a distribuição gratuita dos dois novos tipos de sacolas plásticas. Com a entrada em vigor da Lei Municipal 15.374, conhecida como a Lei das Sacolinhas, desde o último dia 5, os consumidores pagam pelas novas embalagens um preço médio de R$ 0,08.

“A administração [municipal] entende que é dever dos estabelecimentos contribuir com a Política Nacional do Meio Ambiente, conforme a Lei 6.938/8, fornecendo alternativas, instruindo a população e estimulando o uso das sacolas reutilizáveis”, diz o texto publicado pela prefeitura de São Paulo. A nota observa que “a cobrança do material pode gerar um sentimento de antipatia por parte do consumidor, desestimulando a adoção de um comportamento ecologicamente consciente.”

A Lei das Sacolinhas vetou o uso das tradicionais sacolas plásticas, distribuídas e passaram a ser substituídas por outras de material renovável que tem a função final de induzir a população à coleta seletiva em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Uma delas, a de cor cinza, visa ao descarte de lixo orgânico e a outra, de cor verde, ao de materiais recicláveis.

Por meio de um acordo entre a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) e a Associação Paulista de Supermercados (Apas), a partir do próximo dia 11, esses estabelecimentos vão distribuir duas sacolinhas, gratuitamente, a cada consumidor, mas apenas por um período de dois meses. Essa medida tem o objetivo de convencer o usuário da necessidade do uso de sacolas mais adequadas à preservação ambiental.

A partir da terceira sacola poderá ser cobrado o preço de custo, o qual deve estar explicitado e à disposição do comprador. Quem levar sua própria sacola ou meio de transporte (carrinhos) deverá ter um desconto acumulativo de R$ 0,03 a cada cinco produtos adquiridos ou a cada R$ 30 em compras. Essa medida terá validade de seis meses.

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