Ofendidos por Dunga, torcedores fogem de “repercussão negativa”

Um dia após ganhar ação de indenização contra a CBF, devido a ofensas do técnico Dunga então à frente da seleção brasileira, em partida pelas Eliminatórias da Copa-2010, o advogado Daniel Santos Dantas disse esperar que a situação sirva de exemplo.

Na quinta-feira, sentença da juíza Luislinda Valois, da 18ª Vara de Substituições de Salvador, condenou a entidade a indenizar dois torcedores baianos em R$ 20.400. Segundo ela, durante o triunfo do Brasil por 4 a 2 sobre o Chile, no estádio de Pituaçu, em 9 de setembro do ano passado, o ex-treinador apresentou comportamento “áspero, grosseiro e inconveniente, inclusive com palavras de baixo calão e gestos obscenos”, em direção aos clientes de Dantas.

“Infelizmente, eles não têm interesse [de falar com a imprensa], nem eu tinha, na verdade, porque tem o lado da repercussão negativa. Um pessoal que fica acusando que o objetivo [do processo] era de angariar fundos, locupletação”, disse Dantas à Folha em busca do contato de Ricardo Pereira dos Santos e Valdimário Sousa Malta.

Justiça baiana condena CBF a indenizar torcedores por ofensas de Dunga

“Trabalho para uma associação [a AJUPM Nordeste, identificada como centro de apoio jurídico a policiais militares], onde ganho uma espécie de salário, então para mim não muda nada, é mais uma ação. Queria apenas ter o direito do nosso associado garantido”.

O advogado também fez questão de ressaltar que cabe recurso –“fico preocupado que fiquem alardeando essa situação”– e completou: “Outra coisa: a medida foi tomada antes do início da Copa do Mundo, ou seja, a gente não foi motivado por nenhum sentimento de revolta porque o Brasil não ganhou”.

Ainda segundo Dantas, o valor nem seria tão elevado, já que os dois precisariam dividir a quantia (R$ 10.200 para cada). “Na verdade, para a CBF isso representa muito pouco. O importante é o valor simbólico, para que práticas desse tipo não sejam repetidas”. Por fim, enalteceu a juíza, responsável por uma decisão “de vanguarda”.

“Tomei por base o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Torcedor, além de fazer uma pesquisa junto a membros da sociedade civil de vários Estados sobre a conduta do réu, e todos discordaram daquelas atitudes. Enveredei por esse lado e, diante das provas que estavam no autos, achei por bem condenar a CBF, pois naquele caso Dunga funcionava como preposto dela”, afirmou a juíza Luislinda Valois para a Folha.

“Teve defesa, a confederação contestou o fato e até foi tentada uma conciliação”, disse a juíza. “Nos dias de hoje, não se admite uma coisa dessas e, justamente por ser o comandante da equipe nacional, deveria dar o exemplo, ter um melhor equilíbrio emocional. As Nações Unidas advogam que o esporte deve unir os povos e promover a paz, e não o contrário”, completou.

OUTRO LADO

Procurada, a assessoria de comunicação da CBF alegou que o departamento jurídico da entidade continua sem ser notificado. “Quando chegar, colocaremos no nosso site”, respondeu Rodrigo Paiva, diretor da área.

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