Defesa de brasileira condenada por sexo nos Emirados entra com recurso

Os advogados que cuidam da defesa de uma adolescente brasileira de 14 anos, que foi condenada em primeira instância por “sexo consensual” nos Emirados Árabes Unidos, apresentou um recurso à Justiça do país.

Os defensores, durante um encontro com a promotoria e o juiz do caso nesta quarta-feira, argumentaram que a jovem não poderia, como foi, ter sido julgada de acordo com a sharia (lei islâmica) porque não é muçulmana.

Outra base de argumento dos advogados é que o crime cometido pela brasileira é previsto no código penal dos Emirados Árabes Unidos, secular, e não na sharia.

A jovem foi condenada a seis meses de prisão seguida de deportação.

Enquanto os advogados recorrem da sentença, a adolescente aguarda o desfecho do caso em casa, com a mãe, também brasileira, e o padrasto alemão, depois de uma fiança ter sido paga.

Padrões

Inicialmente, a menina acusou um motorista escolar paquistanês de 28 anos de tê-la estuprado, mas a polícia depois descobriu que os dois já mantinham um aparente relacionamento antes da relação sexual.

O motorista se encontra preso e foi condenado a um ano de prisão também seguido de deportação.

De acordo com um comunicado do tribunal, a acusação inicial de “sexo fora do casamento”, prevista na Sharia, foi mudada para “sexo consensual” após a brasileira retirar a acusação de estupro.

Com isso, segundo a defesa, o crime não se enquadra nos padrões da lei islâmica e devia ser julgado pela lei secular do país.

Eles também argumentaram que as leis seculares preveem que somente pessoas maiores de 18 anos podem ser julgados como adultos e que a Corte Criminal em Primeira Instância de Abu Dhabi cometeu, portanto, um erro grave.

Opinião

Para o consultor legal Ahmed Abdulzaher, o fato da brasileira não ser muçulmana retira a jurisdição da sharia e o crime de “sexo consensual” deve ser julgado de acordo com as leis seculares do país.

“Impor a sharia para não-muçulmanos é ainda um tema de debate no país. Dependendo da interpretação de cada juiz, um acusado pode ser julgado pela sharia ou pelas leis seculares”, explicou ele à BBC Brasil.

Abdulzaher salientou, também, que o país não tem leis específicas para crimes cometidos contra menores, com a exceção de casos de abusos domésticos.

“Sem uma lei específica, a sorte da menina estará na decisão do juiz pelo julgamento de acordo com a sharia ou a lei secular. E se for julgada pela lei comum, como querem seus advogados, ela provavelmente teria um pena mais branda”.

 

 

Fonte: BBC

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