Fonte: Folha de São Paulo –
Foto: Pablo Jacob/Arquivo / Agência O Globo
Nada de “sale”, “off” ou “delivery”. Desde ontem, as peças publicitárias no Rio só podem usar palavras estrangeiras se tiverem a tradução -“liquidação”, “desconto” e “entrega em domicílio”, respectivamente, nos exemplos citados-, em letras do mesmo tamanho.
Quem desrespeitar a lei estará sujeito a uma multa de R$ 5.000. Na primeira reincidência, o valor será dobrado; na segunda, o alvará da empresa será suspenso.
O vereador Roberto Monteiro (PC do B) propôs a lei em 2007. Aprovada em abril passado, foi sancionada anteontem pelo prefeito Eduardo Paes (PMDB).
O vereador afirma que quis “preservar a cultura do país e facilitar a compreensão das propagandas por quem não conhece outros idiomas além do português”.
Segundo o vereador, a fiscalização deverá ser definida pela prefeitura. Procurada pela Folha, a assessoria do prefeito não se manifestou.
Para Flávio Medeiros, presidente do Clube de Criação do Rio, que reúne profissionais da publicidade, a lei é “conservadora”. “Mas não é isso que vai tornar as peças publicitárias menos criativas.” (FÁBIO GRELLET)
Matéria original: Lei obriga tradução de palavras estrangeiras em publicidade no Rio