A partir do ano que vem, um estudante não poderá mais ocupar duas vagas de graduação em universidades públicas simultaneamente.
A regra está em lei publicada ontem no “Diário Oficial da União” e se aplica a cursos na mesma instituição ou não.
Fonte: Folha de São Paulo
Quem já está matriculado em dois cursos poderá conclui-los normalmente, pois a lei só vale para as matrículas feitas a partir de dezembro.
O objetivo da lei, de autoria do deputado Maurício Rands (PT-PE), é aumentar o número de estudantes que podem ter acesso a universidades públicas.