Mudanças no Código de Processo Penal agradam delegados

 

A nova lei que modifica o Código de Processo Penal (que estava em vigência desde outubro de 1941), apelidada como “Lei da Impunidade”, “Lei da Prisão Preventiva” ou “Lei da Primeira Chance”, ainda causa muitas dúvidas na população, por isso é importante esclarecer sobre o que é e como funciona. A Lei nº 12.403/2011, que altera 32 artigos do Código de Processo Penal, diz que as pessoas que cometerem crimes leves e que nunca foram condenadas por outro delito só serão presas em último caso.

São considerados crimes leves aqueles punidos com menos de quatro anos de prisão. Antes da mudança, quem se enquadrava nesses casos era solto ou encaminhado à prisão preventiva, caso o juiz entendesse que a pessoa pudesse oferecer riscos à sociedade ao longo do andamento do processo.

Com a alteração, que passou a valer no último dia 5 de julho, novas possibilidades entraram em vigor. A principal é o pagamento de fiança, que poderá ser estipulado pelo delegado de polícia e não apenas pelo juiz.

O próprio delegado, ao perceber que a pessoa não tem antecedente, preenche os requisitos e ele pode, no caso, arbitrar a fiança, que pode ser de 1 a 100 salários mínimos, podendo ser multiplicada por 1.000 (mil vezes) ou reduzida em até 2/3 dependendo da situação econômica da pessoa.

As medidas cautelares são divididas em um total de nove e elas são estipuladas antes de ser decretada a prisão preventiva. A prisão preventiva somente poderá ser decretada após todos os recursos esgotados. Segundo o delegado de Polícia Civil em Uberaba, Luiz Antônio Blanco, a nova lei deixa o sistema mais restrito. “Muitos dizem que ela trouxe um abrandamento, que facilitou e que muitos criminosos vão permanecer soltos, o que não é verdade porque na pena até quatro anos o regime é aberto. Eu acredito que a lei está mais severa. É assim: de 0 a 4 o regime é aberto, de 4 a 8 é semiaberto, acima de 8 é fechado”, explica.

Ele conta que a nova lei veio para desafogar o Poder Judiciário e para acompanhar a legislação especial com relação ao que as leis extravagantes fazem, como, por exemplo, a lei Maria da Penha, além de dar uma nova oportunidade para quem nunca cometeu um crime.

“A estrutura de uma penitenciária, infelizmente, é precária, sempre está com superlotação. Então, ao colocar uma pessoa lá dentro você vai estar deixando ela ser influenciada por outros bandidos, ou seja, ao invés de você salvar uma pessoa, você vai acabar aumentando o crime, porque muitos ali não têm nem condições de se falar em re-socialização”, aponta Blanco.

Fiança – Não será concedida fiança nos crimes de racismo, de tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo, crimes hediondos, crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Caso a pessoa não queria pagar a fiança para a polícia, ela pode prestá-la a um juiz competente, que decidirá em até 48 horas. Se após a pessoa ter pago a fiança ela for absolvida, o valor será restituído sem desconto.

Prisão domiciliar – Agora passa a valer a prisão domiciliar, onde o juiz poderá substituir a prisão preventiva quando a pessoa for maior de 80 anos, extremamente debilitado por motivo de doença grave, imprescindível aos cuidados especiais de pessoa com menos de seis anos ou com deficiência, gestante a partir do sétimo mês de gravidez ou sendo a gravidez de alto risco.

 

Fonte: Jornal Uberaba

+ sobre o tema

Sou contra o aborto.

Sou contra o aborto. Mas sou contra a criminalização...

Polícia prende suspeitos de incendiarem moradores de rua em Santa Maria

Luiz Calcagno Maria Julia Mendonça A polícia prendeu às...

A invisibilidade do racismo nos dados da Covid-19

As respostas às desigualdades em saúde só podem ser adequadas quando...

‘Precisamos escolher se queremos o caminho do estado de direito ou o da barbárie’

Átila Roque, diretor-executivo da Anistia Internacional, sobre o...

para lembrar

Risco ao bom emprego

Terceirização precisa de lei, mas debate sobre precarização tem...

Geledés faz em Santiago evento paralelo para discutir enfrentamento ao racismo nos ODS

Geledés - Instituto da Mulher Negra realiza, de forma...

Como o racismo afeta a saúde dos negros, segundo a ciência

São Paulo – Além dos diversos problemas sociais conhecidos...
spot_imgspot_img

Estudo relata violência contra jornalistas e comunicadores na Amazônia

Alertar a sociedade sobre a relação de crimes contra o meio ambiente e a violência contra jornalistas na Amazônia é o objetivo do estudo Fronteiras da Informação...

Brasil registrou 3,4 milhões de possíveis violações de direitos humanos em 2023, diz relatório da Anistia Internacional

Um relatório global divulgado nesta quarta-feira (24) pela Anistia Internacional, com dados de 156 países, revela que o Brasil registrou mais de 3,4 milhões...

Apenas 22% do público-alvo se vacinou contra a gripe

Dados do Ministério da Saúde mostram que apenas 22% do público-alvo se vacinou contra a gripe. Até o momento, 14,4 milhões de doses foram...
-+=