Plano Nacional de Educação: Carta aberta à sociedade brasileira e ao congresso nacional

 

 

 
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO: 
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação parabeniza o relator do PNE (Plano Nacional de Educação), Deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), pela reincorporação das estratégias relativas ao CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial) e ao CAQ (Custo Aluno-Qualidade), aprovadas por unanimidade pela Câmara dos Deputados em 2012.
Divulgação/PNE
Essa conquista, em vias de ser confirmada pela aprovação da matéria na Comissão Especial do PL 8035/ 2010 (Projeto de Lei do PNE) e no plenário da Câmara dos Deputados, não seria possível sem os destaques das bancadas do DEM, PDT, PSB e dos destaques individuais dos/as parlamentares: Profa. Dorinha (DEM-TO), Ivan Valete (PSOL-SP) e Paulo Rubem Santiago (PDT-PE). Também é necessário mencionar o compromisso com a matéria demonstrado pelo Núcleo de Educação do PT, coordenado pela Deputada Fátima Bezerra (PT-RN).
No âmbito das Estratégias do CAQi e do CAQ, em consonância com a atuação das bancadas e dos parlamentares supracitados, foi decisiva a interlocução e o engajamento dos deputados e das deputadas (por ordem alfabética): Alex Canziani (PTB-PR), André Figueiredo (PDT-CE), Artur Bruno (PT-CE), Beto Albuquerque (PSB-RS), Biffi (PT-MS), Dr. Ubiali (PSB-SP), Eduardo Barbosa (PSDB-MG), Efraim Filho (DEM-PB), Gabriel Chalita (PMDB-SP), Gastão Vieira (PMDB-MA), Glauber Braga (PSB-RJ), Iara Bernardi (PT-SP), Izalci (PSDB-DF), Jean Wyllys (PSOL-RJ), Leopoldo Meyer (PSB-PR), Marcos Rogério (PDT-TO), Margarida Salomão (PT-MG), Newton Lima (PT-SP), Pastor Eurico (PSB-PE), Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), Raul Henry (PMDB-PE), Ságuas Moraes de Souza (PT-MT), Severino Ninho (PSB-PE), Stefano Aguiar (PSB-MG) e Waldir Maranhão (PP-MA).
Os partidos e os parlamentares acima destacados foram sensibilizados pela matéria graças à consistência da formulação técnica e jurídica dos conceitos de CAQi e CAQ, empreendida pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação e fortalecida por pesquisadores, hoje integrantes da Fineduca (Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação). Ainda assim, isso seria insuficiente sem a aprovação desses conceitos na Conferência Nacional de Educação (Conae) de 2010 e nas 27 etapas estaduais preparatórias para a Conferência Nacional de Educação de 2014. Além disso, no âmbito da tramitação da matéria, mais de 100 entidades assinaram, em 31 de março, uma Carta Aberta em apoio a esta e outras questões.
Isso foi possível porque, diferente do que ocorreu no Senado Federal, a redação das estratégias da Câmara dos Deputados foi fruto de intensa e negociada construção entre a Casa – por meio dos parlamentares, assessores e consultoria legislativa –, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e os principais pesquisadores sobre financiamento da educação no Brasil. Sempre tomando como base as deliberações da Conae 2010. O resultado foi uma precisa sistematização realizada pelo Deputado Angelo Vanhoni em 2012, aprovada por unanimidade pela Comissão Especial e – corretamente –retomada por ele agora.
Com a nova redação disposta na Complementação de Voto do relator da matéria, Deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), o país dará, por meio do PNE e da Estratégia 20.10, o primeiro passo para resolver uma demanda histórica explicitada no parágrafo primeiro do artigo 211 da Constituição Federal. Por meio de uma Lei específica a União (Governo Federal) terá de exercer “função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.”
É necessário ressaltar que, diferente do que foi dito nos bastidores da tramitação da matéria, a complementação da União ao CAQi (que materializa o padrão mínimo de qualidade do ensino) e ao CAQ (padrão de qualidade), estabelecida pela Estratégia 20.10 e em correspondência à demanda da Constituição Federal supracitada, exige a elaboração de um regulamento específico.
Ou seja, não é uma medida irresponsável, como pode ser visto a seguir:
Estratégia 20.10) Caberá à União, na forma da Lei, a complementação de recursos financeiros a todos os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi [Custo Aluno-Qualidade Inicial, correspondente ao padrão mínimo de qualidade] e, posteriormente, do CAQ [Custo Aluno-Qualidade, expressão do padrão de qualidade]”.
A rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, elaboradora e protagonista na defesa social do conceito de CAQi e CAQ, não abrirá mão de um marco jurídico rigoroso e criterioso, pautado pela transparência e pelo princípio da economicidade, garantindo o bom uso do recurso público a ser transferido pela União para estados, Distrito Federal e municípios.
A decisiva participação da União no financiamento da educação básica pública, além de ser uma demanda constitucional, é uma medida imprescindível e urgente, em que pese os avanços recentes, especialmente conquistados por meio da vitoriosa incidência da sociedade civil na tramitação do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação), viabilizada graças à sensibilidade e coragem do Congresso Nacional e do Ministério da Educação no enfrentamento dos limites impostos pela área econômica do Governo Federal.
A partir de agora, o foco do trabalho da Campanha Nacional pelo Direito à Educação será em defender o texto do relator, excetuando-se o parágrafo ao Art. 5º em que se dá uma perigosa indistinção entre o investimento público em educação pública e o investimento em programas que estabelecem parcerias público-privadas.
CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO 
Fonte: Campanha Nacional Pelo Direito à Educação

 

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