Joel Ilan Paciornik, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu revogar a prisão de uma mulher desempregada, mãe de cinco filhos, moradora de rua em São Paulo há mais de dez anos.
No dia 29 de setembro, ela furtou dois refrigerantes, dois pacotes de macarrão instantâneo e um pacote de suco em pó, em um mercado da capital paulista. A mulher, que alegou que pretendia matar a fome dos filhos, foi presa em flagrante pela Polícia Militar (PM).
A mercadoria está avaliada em R$ 21,69, o que corresponde a menos do que 2% do salário mínimo atual.
A decisão foi tomada com base no princípio da insignificância. Na avaliação do relator do caso, a “lesão ínfima ao bem jurídico” e o estado de necessidade da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial.
A 6ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP havia mantido a prisão preventiva da mulher. A alegação é que ela já havia sido detida quatro vezes pelos mesmos delitos e era reincidente.
Porém, o ministro do STJ ponderou que existem situações nas quais o grau de lesão ao bem jurídico tutelado pela lei penal é tão ínfimo que não se poderia negar a incidência do princípio.
Saciar a fome
“Essa é a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos”, concluiu o ministro, ao determinar a soltura da mulher.
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Lucas Vasques
Jornalista e redator da Revista Fórum.