Não foi culposo, foi coletivo!
O que é a figura do estupro? O Código Penal é muito claro em prever no seu Art. 213 que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso é estupro. Mas, não podemos esquecer da figura do estupro de vulnerável prevista no Art. 217-A que diz que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos e o seu parágrafo primeiro que assevera que incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Passada a fase de conceituação fica claro que podemos tratar, a grosso modo, de três tipos de estupro: o praticado com violência ou grave ameaça, o ...
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