A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) publica Edital do processo seletivo para o Curso de PósGraduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado Profissional em HISTÓRIA DA ÁFRICA, DA DIÁSPORA E DOS POVOS INDÍGENAS para ingresso no semestre letivo 2014.1. As inscrições serão entre os dias 15 de outubro a 18 de novembro de 2013, no valor de R$ 30,00.
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia Centro de Artes, Humanidades e Letras (CAHL)
Programa de Pós-Graduação em HISTÓRIA DA ÁFRICA, DA DIÁSPORA E DOS POVOS INDÍGENAS
Edital de Seleção 01/2014
Curso de Mestrado Profissional em HISTÓRIA DA ÁFRICA, DA DIÁSPORA E DOS POVOS INDÍGENAS (Stricto sensu)
A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) torna público o edital que estabelece as normas e condições para o processo seletivo para o Curso de Pós- Graduação Stricto sensu, em nível de Mestrado Profissional em HISTÓRIA DA ÁFRICA, DA DIÁSPORA E DOS POVOS INDÍGENAS para ingresso no semestre letivo 2014.1, conforme Resolução CONAC/UFRB 011/2008 que dispõe sobre o regulamento geral para os Cursos Stricto sensu da UFRB; a Portaria Normativa no.7/2009 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) que define sobre mestrado profissional; e o Regimento Interno do programa (22/05/2012).
1. DOS OBJETIVOS DO CURSO
O curso de Mestrado Profissional em HISTÓRIA DA ÁFRICA, DA DIÁSPORA E DOS POVOS INDÍGENAS, da Universidade Federal tem por perspectiva formar profissionais (docentes, gestores e técnicos, com preferência aos que atuam em salas de aula) aptos a desenvolver de forma plena e inovadora o projeto de aplicação da Lei 11.645/2008, que torna obrigatório o Ensino de História da África, da Cultura Afro-Brasileira e da História Indígena. Este Profissional deverá ser capaz de compreender e criar Diretrizes Operacionais e Curriculares; desenvolver políticas públicas em torno da aplicação da Lei 11645; operacionalizar instrumentos que permitam o ensino da matéria, organizar seqüências documentais e informações históricas relacionadas à matéria e, produzir conhecimento especializado nas diversas temáticas. O discente ainda deverá demonstrar domínio sobre o conteúdo relativo à História Geral da África, Escravidão Negra no Brasil Colonial e Imperial, ainda reconhecer especificidades regionais no processo da formação das sociedades americanas. É imprescindível o domínio sobre aspectos gerais da presença negra e indígena em países das Américas (América do Norte, América Latina e Caribe). O discente ainda deverá demonstrar conhecimentos sobre a presença negra e indígena no mundo contemporâneo em seus aspectos políticos, culturais e econômicos.
Os conteúdos da História indígena agregam abordagens variadas no tempo. A demonstração do conhecimento será objetivada em produtos específicos como dissertações, materiais didáticos e laudos técnicos relacionados a questões da propriedade fundiária e do patrimônio artístico e cultural.
2. DO PÚBLICO ALVO:
O Curso de Mestrado Profissional em HISTÓRIA DA ÁFRICA, DA DIÁSPORA E DOS POVOS INDÍGENAS tem como público preferencial: profissionais da educação (docentes, gestores e técnicos).
3. DAS VAGAS E LINHAS DE PESQUISA:
3.1 DA ÁREA E LINHAS DE PESQUISA
A área de concentração deste Programa de Mestrado Profissional é HISTÓRIA DA ÁFRICA, DA DIÁSPORA E DOS POVOS INDÍGENAS e abrange duas linhas de pesquisa que têm como elemento de unidade o projeto de Ensino de História delineado pelas Diretrizes operacionais relacionadas a Lei 11645. 2008 que torna obrigatório o ensino da História dos negros africanos, da diáspora negra e da História Indígena, nas escolas do ensino fundamental e médio. A Lei 11645.2008 destina-se à ampliação e qualificação do corpo docente, produção de material didático, pesquisas especializadas e desenvolvimento de políticas públicas relacionadas a área.
Linhas de Pesquisa
Nome: Área relacionada: Descrição: HISTÓRIA DA ÁFRICA, DA DIÁSPORA E DOS POVOS INDÍGENAS
1) Ensino de História, Educação Inter-Étnica e Movimentos Social: a linha de pesquisa reúne discussões que abordam a formação de professores e todas as variáveis relativas às seguintes temáticas: Populações negras e relações de gênero; e movimentos Sociais Indígenas Comunidades Negras Rurais; Religiosidades Afro-Brasileiras; Movimentos Negros. Projetos e Políticas Educacionais e Política indigenista no Brasil. A linha está voltada, fundamentalmente, para os que desenvolveram interesse com a questão da administração educacional e produção de políticas públicas direcionadas as questões étnicas, de gênero e desigualdades sociais. As temáticas interagem em diversos sentidos, dependendo dos caminhos da construção do objeto da pesquisa.
2) História da África, da Diáspora e dos Índios nas Américas: a linha de pesquisa reúne discussões que abordam a formação de professores e todas as variáveis relativas às seguintes temáticas: História Geral da África; Cultura Negra, Negros no Pós Abolição no Brasil e História Indígena. Todas as temáticas podem e devem de ser discutidas no campo da construção dos projetos pedagógicos e respectivos currículos. Todas as temáticas envolvem objetivos práticos voltados à produção de material didático,
textos especializados, (incluindo os da análise de formas de ensino da história) e preparação de discentes na atuação nas áreas de patrimônio, serviço de pesquisa, organização documental e bibliotecária e consultoria e pareceres.
3.2 DO NÚMERO DE VAGAS:
O Curso de Mestrado Profissional em HISTÓRIA DA ÁFRICA, DA DIÁSPORA E DOS POVOS INDÍGENAS da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia oferecerá, por meio deste edital, 15 (quinze) vagas, sendo que 8 (oito) são destinadas a professores em atividade nas escolas públicas estaduais e municipais e 2 (duas) vagas reservadas aos servidores técnicos administrativos, para atender as exigências mínimas do artigo 29 da Resolução 02/2009 do Conselho Universitário.
As vagas serão distribuídas conforme as linhas de pesquisa:
1. Ensino de História, Educação Inter-Étnica e Movimentos Sociais – 7 vagas 2. História da África, da Diáspora e dos Índios nas Américas – 8 vagas
4. DAS INSCRIÇOES:
4.1. As inscrições poderão ser feitas:
a) Pessoalmente ou por procuração com objeto específico em favor do responsável pela realização da inscrição e com firma reconhecida;
b) PorviaPostalnoprazoestipulado.
c) Valor das inscrições: R$30,00 (trinta reais).
Pagamento da taxa de inscrição ou comprovante original de depósito, valor da taxa: R$30,00 (trinta reais) que deve ser realizado no Banco do Brasil, conforme as instruções abaixo:
Para o pagamento da inscrição é necessária a impressão da GRU simples (Guia de Recolhimento da União), que pode ser impresso a partir de:
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp adicionando os seguintes dados: UG: 158092, Gestão: 26351, Código da GRU: 28830-6, Número de referência: 26351, Nome e CPF do contribuinte.
A inscrição que não tiver o pagamento efetuado até o último dia do prazo divulgado será cancelada.
4.1.1 – Inscrições Presenciais
Local: Secretaria do Núcleo de Apoio Acadêmico do Centro de Artes Humanidades e Letras (CAHL) da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, situada à Rua Ana Néri, 25, Centro, Cachoeira, Bahia, Brasil – CEP 44300000.
Horário da inscrição presencial: das 8h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta- feira, excluídos os sábados, domingos e feriados.
4.1.2 – O prazo para inscrições: 15/10/2013 a 18/11/2013. São motivos para anulação sumária da inscrição:
a) pagamentos efetuados por meio de cheques sem provimento de fundos; b) feitos após a data limite ou
c) que não puderem ser comprovados.
4.2. Documentos Necessários. TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO NA SEGUINTE ORDEM:
4.2.1 – Documentos Pessoais
Observação: Os documentos pessoais deverão ser autenticados
No envelope deve constar o nome do candidato e a linha de pesquisa à qual se refere o projeto, contendo os documentos na seguinte ordem:
a) Ficha de Inscrição para aluno regular (disponibilizada no sitio do PPGCS) b) Cópia do RG e CPF ; cópia do passaporte para estrangeiros
c) Comprovante de quitação com o serviço militar (para homens)
d) Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
e) Cópia do Histórico Escolar de graduação.
f) Cópia autenticada do Diploma de Curso de duração plena de Graduação, ou
documento atestando conclusão ou previsão de conclusão até 30 de janeiro de 2014. g) Currículo Lattes atualizado e devidamente comprovado, entendendo-se que para
comprovação de publicações é suficiente cópia do frontispício da obra;
h) Cópia de documento oficial de comprovação da condição de docente na Rede Pública, caso queira pleitear uma das vagas reservadas aos docentes das escolas públicas.
4.2.2 – Documentos sobre a trajetória acadêmica e projeto:
I – Carta de intenções, Cópia do Currículo Plataforma Lattes atualizado e comprovado, Projeto acadêmico de acordo com a linha de pesquisa escolhida.
a) Capa (nome completo do proponente, título do plano de trabalho, identificação da linha de pesquisa, local e data);
b) Objetivo(s);
c) Justificativa da proposta de trabalho e da opção pela linha de pesquisa escolhida;
d) Referencial teórico;
e) Metodologia para elaboração e definição do produto final; f) Referências bibliográficas
A falta de um dos documentos automaticamente tornará indeferida a inscrição do candidato.
4.3 – Homologação das inscrições
O resultado das homologações das inscrições será publicado através do site
http://www.ufrb.edu.br/mphistoria/processo-seletivo/selecao20141, em data indicada no Item 07 do Cronograma abaixo. O candidato terá 2 dias a partir da publicação dos resultados para interpor recurso, no mesmo endereço da inscrição.
5. DA SELEÇÃO:
A seleção para o Curso de Mestrado Profissional em HISTÓRIA DA ÁFRICA, DA DIÁSPORA E DOS POVOS INDIGENAS da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia ocorrerá em três etapas baseadas nos seguintes critérios:
5.1. Todas as etapas do processo seletivo serão eliminatórias. A média para aprovação
é 7 (sete) e os pesos das provas são os seguintes: escrita 4 (quatro), currículo 2 (dois) e entrevista (4).
5.2. DA I ETAPA – AVALIAÇÃO DOCUMENTAL
5.2.1. A I etapa do processo seletivo se constituirá da avaliação do Projeto e da Carta de intenções acompanhada do currículo.
5.2.2 Serão considerados critérios de pontuação:
Normatização conforme as Regras acadêmicas (ABNT) do Projeto; Desenvolvimento, clareza e coerência dos itens do projeto;
Aderência do Projeto, da Carta de Intenções e do Currículo ao Programa e à Linha de Pesquisa.
5.3. DA PROVA ESCRITA
5.3.1. A prova escrita é de caráter discursivo relacionada às linhas de pesquisa.
5.3.2. A prova escrita deste Processo Seletivo será realizada no Centro de Artes Humanidades e Letras (CAHL), em sala, data e horário indicados no item 07 do cronograma abaixo.
5.3.3. O candidato deverá apresentar-se no local de prova munido de documento de identidade com foto (RG ou equivalente) e do comprovante de inscrição, no mínimo, com 30 minutos de antecedência.
5.2.4. A primeira hora da prova escrita poderá ser destinada a consulta bibliográfica e anotações pessoais.
5.4. APROVAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.4.1. A pontuação final de cada candidato será equivalente à média simples das notas atribuídas às avaliações dos exames realizados, sendo a pontuação máxima do candidato equivalente a 10 pontos, de acordo com os critérios de avaliação pré- estabelecidos pela Comissão de Seleção.
5.4.2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiveram pontuação final igual ou superior a 7,0 (sete) pontos.
5.4.3. No caso de empate na pontuação final, serão adotados, na ordem citada abaixo, os seguintes critérios de desempate:
1o Pontuação do Projeto Acadêmico-profissional;
2o Pontuação da Carta de Intenção;
3o Pontuação da Prova Escrita.
4o Fator Idade, prevalecendo o ingresso do candidato que tiver a maior idade.
5.4.4. Considerar-se-á reprovado o candidato que faltar qualquer etapa do processo seletivo ou deixar de apresentar ou apresentar erroneamente qualquer um dos documentos supracitados no item 4.2 ou que obtiver pontuação final inferior a 7,0 pontos.
5.5. NORMAS DISCIPLINARES
A Coordenação do PPGMHP e as Bancas Examinadoras do PPGMHP terão amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos do processo seletivo.
O Candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas, será automaticamente excluído do processo seletivo.
Além da exclusão do processo seletivo, o candidato, tratado nos termos do item anterior, estará sujeito a outras sanções, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e dos danos materiais e/ou pessoais que houver causado.
Será eliminado, em qualquer época (mesmo depois de matriculado), o candidato que houver realizado o processo seletivo usando documento ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.
5.5.1 – Divulgação do Resultado Final: no site do Núcleo de Pós-Graduação em HISTÓRIA DA ÁFRICA, DA DIÁSPORA E DOS POVOS INDIGENAS da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia e nas dependências do Centro de Artes, Humanidades e Letras, em data indicada no cronograma (item 7 deste edital).
5.5.2 – É de responsabilidade dos candidatos acompanharem os resultados do processo seletivo pelos meios de divulgação mencionados no item anterior.
5.6 – RECURSOS
5.6.1 – O candidato terá 2 dias a partir da publicação dos resultados para interpor recurso, no mesmo endereço da inscrição.
5.6.2 – O resultado do recurso será divulgado em até 24 horas antes do início da próxima etapa do processo seletivo.
6. DA PROVA DE LINGUA ESTRANGEIRA
6.1. O candidato aprovado e matriculado deverá realizar uma prova de Espanhol, Francês ou Inglês e apresentar cópia autenticada do comprovante de aprovação da mesma até o último dia letivo do primeiro ano do curso. O não cumprimento implicará no descredenciamento do discente do programa.
6.2. Aos discentes estrangeiros caberá apresentar cópia autenticada do comprovante de proficiência em Língua Portuguesa emitido por embaixada ou consulado no país de origem, exceto para candidatos de países cujo idioma oficial seja Português até o último dia letivo do primeiro ano do curso. O seu não cumprimento implicará no descredenciamento do discente do programa.
7. CRONOGRAMA GERAL
Data |
Atividade |
15 / 10 a 18/11/2013 |
Inscrição no processo seletivo |
26/ 11 /2013 |
Homologação das inscrições |
27 e 28/11/ 2013 |
Prazo para Recursos sobre as inscrições |
29 / 11 /2013 |
Resultado dos Recursos sobre as inscrições |
06/12/2013 |
Resultado da 1a Etapa- Projetos e Carta de intenções com currículo |
09/12/2013 |
Realização da Prova Escrita – 2a etapa |
10/12/2013 |
Resultado da 2.a Etapa |
11 e 12/12/2013 |
Realização das Entrevistas – 3a etapa |
14/12/2013 |
Resultado Final |
16 e 17/12/2013 |
Período de Recurso |
18/12/2013 |
Parecer sobre recurso |
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. No processo de inscrição o candidato deve tomar conhecimento e aceitar o conteúdo do edital;
8.2. Os candidatos devem ter plena ciência de que, se aceitos no processo seletivo, as datas de conclusão e colação de grau (dia/mês/ano) constantes nos documentos comprobatórios da graduação deverão ser anteriores ao último dia de matrícula no Curso de Mestrado Profissional em HISTÓRIA DA ÁFRICA, DA DIÁSPORA E DOS POVOS INDIGENAS da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, conforme calendário estabelecido para o período.
8.3. A aprovação no Exame de Seleção não garante ao candidato o recebimento de uma bolsa de estudos;
8.4. As vagas liberadas por eventuais desistências de candidatos selecionados poderão ser ocupadas por uma segunda chamada dos candidatos classificados, a ser feita por comunicação escrita via postal ou email, vencido o prazo para a inscrição dos ocupantes das vagas oferecidas;
8.5. Os casos omissos nessa edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Curso de Mestrado Profissional em HISTÓRIA DA ÁFRICA, DA DIÁSPORA E DOS POVOS INDIGENAS da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.
9. INFORMAÇÕES E CONTATOS:
Endereço: Rua Maestro Irineu Sacramento, S/N, Centro, Cachoeira-BA. CEP: |
44300-000 |
Fone: (75) 34252729 ou [email protected] |
Cachoeira, 27 de setembro de 2013
Rosy de Oliveira Coordenação
Leandro Antonio de Almeida Vice-Coordenação