PM é condenado por matar homossexual

Fonte: Diário do Pará –

Jurados do 2º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, condenaram o policial militar Joaquim Barbosa de Oliveira, 52 anos, pela morte de João Batista Dias de Brito, 19 anos, na época, também conhecido como Francinete. Os jurados acolheram a acusação de homicídio qualificado, cuja pena prevista é de 12 a 30 anos de reclusão em regime fechado. Diante da decisão, o juiz aplicou a pena de 12 anos de reclusão em regime fechado. Em razão do réu, ser primário e ter bons antecedentes, o juiz concedeu o direito do sentenciado de apelar da sentença condenatória em liberdade.

Somente um depoimento foi feito perante os jurados, o de um irmão do réu. Ele disse que estava tendo uma briga entre membros de gangues e o irmão foi apartar, mas acabou espancado por populares, e a vítima estava do lado de fora da festa quando a briga ocorreu. Ao ser interrogado o réu também alegou que havia uma briga de gangues e que fora apartar quando foi agredido por populares. Ele falou ainda que teria levado uma “tamancada da vítima”, antes de efetuar o disparo.

Para o promotor José Maria Gomes dos Santos a motivação do crime ocorreu em razão da vítima ser homossexual assumida, e que o crime “foi tipicamente fruto da covardia e do preconceito deste policial”, ressaltou.

José Maria Gomes procurou enfatizar as contradições nas versões apresentadas pelo réu que, primeiramente, negou o crime à polícia e disse que teria ido fazer a segurança da festa desarmado. Mas, o promotor mostrou aos jurados o depoimento da mulher do réu, que disse que o policial tinha levado sua arma. O promotor também apontou que no interrogatório prestado em juízo pelo policial, ele confessou ter atirado na vítima com sua arma de fogo. O policial disse que agiu dessa forma em legítima defesa, para se proteger pois estava sendo agredido pelo jovem. Segundo o réu a vítima teria lhe aplicado “uma tamancada na cabeça”, ao ser colocado para fora da festa pelo segurança.

O promotor destacou, ainda, o contexto da época, “crime cometido há 23 anos, governo de José Sarney e que ainda mantinha o ranço do Regime Militar, e vivíamos num Estado Policial”, lembrou. O promotor leu depoimentos de testemunhas, prestados durante a instrução do processo, informando que o réu fazia a segurança na festa dançante, e a vítima, antes de ser morta, aplicou um tapa no rosto de um “pivete”, que teria lhe apalpado as nádegas. Segundo a testemunha, o dito “pivete” era de gangue e estava com seu bando. Mas, os seguranças resolveram expulsar da festa somente a vítima, que revoltada reclamou da situação, mas, acabou recebendo o disparou no abdômen.

Em defesa do réu o advogado Pedro Lima, sustentou a tese da legítima defesa. O advogado ressaltou o relevante trabalho do policial que ali se encontrava para dar segurança aos frequentadores da casa noturna Cacareco e que estava fazendo o bico para complementar a renda familiar. (Diário do Pará)

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