Assistência Social e Direitos Humanos: Nota de repúdio

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos vem a público manifestar seu profundo repúdio aos fatos amplamente noticiados pela imprensa, no dia 23 de janeiro de 2013, em que uma criança foi vítima de intolerância e ofensa a seus direitos humanos, com base em comportamento discriminatório, nas dependências da concessionária Autokraft-BMW.

O estado brasileiro é parte da Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, a qual dispõe, em seu artigo 1°, que “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública”.

Ademais, a Lei 7.716, de 1989, em seu artigo 5°, tipifica a conduta de “recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador”, como crime punido com reclusão de 1 a 3 anos.Trata-se de crime inafiançável e imprescritível, conforme dispõe o inciso XLII, do artigo 5°, da Constituição da República Federativa do Brasil. Com o fim de apurar a efetiva prática do delito pelo funcionário da referida concessionária, a SEASDH enviará ofício à Chefe de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, solicitando a deflagração do inquérito policial, no âmbito do qual serão colhidas as provas que eventualmente poderão embasar o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.

Vale salientar que o tema de desigualdade racial vem ganhando crescente reconhecimento, tanto pela academia quanto pelos órgãos públicos com atribuição para o combate à discriminação racial. O Laboratório de Análises Econômicas, Históricas, Sociais e Estatísticas das Relações Raciais – LAESER, do Instituto de Economia da UFRJ, através de seu Relatório de Desigualdades Raciais no Brasil 2009-2010, ressaltou que negros e pardos são especiais vítimas deste tipo de crime.

MARCELO DIAS
SUPERINTENDENTE.
SUPERINTENDÊNCIA DE IGUALDADE RACIAL/SEASDH RJ.
PRAÇA CRISTIANO OTONI , S/Nº.
PRÉDIO DA CENTRAL DO BRASIL -SALAS 744 E 752

 

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