Carrefour indenizará empregada que tinha a bolsa revistada

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação do pagamento de indenização por danos morais pelo Carrefour Comércio e Indústria Ltda., no valor de R$ 5 mil, devido à revista periódica realizada em bolsa de ex-empregada.

De acordo com o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo na Turma, ainda que, no caso, não tenha havido contato físico, a revista na bolsa expôs indevidamente a intimidade da empregada, justificando a indenização.

Com a decisão, a Sexta Turma manteve julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que havia reduzido o valor da indenização imposta originalmente pela 9ª Vara do Trabalho de Curitiba de R$ 7 mil para R$ 5 mil.

Valendo-se das provas testemunhais do processo, o juízo de primeiro grau apurou que, na época em que a autora da ação prestava serviço na empresa, as revistas eram feitas pelo segurança, que apanhava pessoalmente os pertences das bolsas, retirava-os e depois os recolocavam.Embora a revista tivesse o objetivo de proteger o patrimônio da empresa, o juiz entendeu que essa proteção não poderia ser realizada em detrimento da violação da intimidade de seus empregados e à submissão cotidiana deles a constrangimentos públicos e privados (artigo 5º, incisos V e X, da Constituição da República).

“Há forma diversa de controlar eventuais furtos de mercadorias, como a utilização de um detector de metais”, concluiu a sentença.A empresa recorreu da decisão ao TRT alegando que não havia provas de danos no caso e que o valor era exorbitante. O Regional acolheu parcialmente o pedido, mantendo a condenação por dano moral, mas reduzindo a indenização, por entender que o valor fixado era exagerado, uma vez que a revista, embora pessoal, não era íntima.

O novo valor, de R$ 5 mil, levou em conta também a condição econômica da empresa e a da empregada, cujo salário base era de R$ 402,00, e a gravidade da situação ofensiva.Por fim, o Carrefour interpôs, sem sucesso, recurso de revista ao TST. A Sexta Turma negou-lhe provimento por entender que a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de “exposição contínua do empregado à situação constrangedora no ambiente de trabalho”, extrapola os limites legais do poder fiscalizador do patrão.Processo: RR – 154700-23.2006.5.09.0009

Fonte: site : www.tst.jus.br

 

+ sobre o tema

”Achavam que minha mãe era a babá”, diz ruiva filha de mulher negra

A fotógrafa Michelle Marshall fez um ensaio que registra...

Curitiba – Campanha na capital diz “não ao racismo”

  A partir desta sexta-feira até o fim do mês,...

Xenofobia se converte em agressões contra imigrantes haitianos

Desde julho, 13 trabalhadores do Haiti denunciaram espancamentos sofridos...

para lembrar

“Eu não tinha ideia do racismo que eu sofreria como Miss USA”

Deshauna Barber revela como usar o seu cabelo natural...

“Fora nazista”: torcida reage e homem é preso por racismo durante jogo

Durante partida na Alemanha, torcedor insulta e imita macaco...

Mérito da hipocrisia: debate sobre cotas raciais no Brasil

Saulo Rodrigues de Carvalho As cotas raciais têm sido...
spot_imgspot_img

PM afasta dois militares envolvidos em abordagem de homem negro em SP

A Polícia Militar (PM) afastou os dois policiais envolvidos na ação na zona norte da capital paulista nesta terça-feira (23). A abordagem foi gravada e...

‘Não consigo respirar’: Homem negro morre após ser detido e algemado pela polícia nos EUA

Um homem negro morreu na cidade de Canton, Ohio, nos EUA, quando estava algemado sob custódia da polícia. É possível ouvir Frank Tyson, de...

Denúncia de tentativa de agressão por homem negro resulta em violência policial

Um vídeo que circula nas redes sociais nesta quinta-feira (25) flagrou o momento em que um policial militar espirra um jato de spray de...
-+=