Estado do Paraná é condenado por violência policial em despejo forçado

Na terça-feira (06), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná condenou o Estado do Paraná a pagar indenização, por dano moral, decorrente de violência praticada pela Polícia Militar contra um integrante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) brutalmente agredido durante um despejo forçado. Geraldo José dos Santos, então com 84 anos de idade, foi agredido verbal e fisicamente por policiais militares que realizaram despejo forçado na Fazenda Cobrinco, no Município de Santa Cruz do Monte Castelo, Paraná.

Às duas horas da madrugada do dia 07 de maio de 1999 a Polícia Militar chegou à Fazenda Cobrinco aos tiros de arma de fogo e bombas de gás lacrimogêneo. Geraldo José dos Santos estava dormindo no momento da ação e foi brutalmente espancado pela polícia que, entre chutes e socos, fraturou a quinta vértebra lombar do trabalhador. O Tribunal de Justiça considerou que a ação policial foi truculenta e ilegal, determinando assim o pagamento da indenização.

Geraldo José dos Santos faleceu em 2006, aos 91 anos, sem que tivesse a oportunidade de ver a polícia ser condenada pela violência. Contudo, a condenação do Estado do Paraná é simbólica também para os milhares de trabalhadores rurais que sofreram e sofrem com a dura repressão do Estado. Para o advogado popular da Terra de Direitos, Fernando Prioste, “a condenação jamais compensará o sofrimento do Sr. Geraldo e de seus familiares, tampouco será, isoladamente, um instrumento para por fim às violências sofridas por movimentos sociais que lutam por direitos. Contudo, a decisão judicial é um importante elemento simbólico para a luta popular, na medida em que reconhece formalmente a ilicitude e imoralidade da ação do Estado. A vítima é o trabalhador e o violador de direitos o Estado”.

Valor irrisório

Apesar das circunstâncias que envolvem o fato, a 1ª Câmara Cível do Estado do Paraná arbitrou a indenização em apenas oito mil reais, sob a alegação de que Geraldo era integrante do MST e que, por já não estar vivo, o valor a ser recebido pelos filhos e pela viúva deveria ser baixo. Diante do valor irrisório da condenação será apresentado recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

“Se a condenação é um elemento simbólico em favor da luta popular, o valor arbitrado é a expressão latente da luta de classes. Se o Sr. Geraldo fosse um rico fazendeiro, quanto valeria sua dignidade?”, indaga a ONG Terra de Direitos.

Fonte: Brasil de Fato

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