Fragmentos da luta pela maternidade voluntária no Brasil

Confortada pela vitória do mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54 (ADPF-54) no Supremo Tribunal Federal (STF), compartilho que, desde 11.4.2012, a grávida de anencéfalo é livre para decidir se quer prosseguir a gravidez ou antecipar o parto, sem anuência judicial.

Por: Fátima Oliveira

A ADPF-54, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e pelo advogado Luiz Roberto Barroso, com apoio da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e consultoria da Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero -, instou o STF a apreciar o mérito: não equiparar a antecipação de parto de anencéfalo a aborto. A base argumentativa é brilhante: a antecipação terapêutica do parto não é um eufemismo para o aborto (Debora Diniz).

Em 1º.7.2004, o ministro do STF Marco Aurélio Mello concedeu liminar abolindo autorização judicial para interromper a gestação; bastava o laudo médico de anencefalia, alterando pela primeira vez, desde 1940, a lei: criando mais um “permissivo legal” – eram dois desde 1940: gravidez resultante de estupro e risco de morte para a gestante. Dezenas de mulheres foram beneficiadas, mas a liminar foi cassada (20.10.2004) por exigir julgamento prévio do instrumento jurídico (ADPF)!

Oito anos se passaram. Participei da idealização das Jornadas Brasileiras pela Maternidade Voluntária, que viraram Jornadas Brasileiras pelo Direito ao Aborto Legal e Seguro, em parte decorrentes da ostensiva perseguição fundamentalista corporificada na Câmara dos Deputados para viabilizar teses contra o aborto e aprovar o Dia do Nascituro. Era novembro de 2003.

Viver de “apagar incêndios” tem limites. Era urgente romper os grilhões da solidão política feminista, e a conjuntura nos favorecia: o “núcleo duro” do governo dizia amém ao Vaticano, mas o Ministério da Saúde e a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) faziam a disputa ideológica sem medos.

A Rede Feminista de Saúde coordenou a formalização das Jornadas (Brasília-DF, 5 e 6.2.2004), visando a: estimular e organizar mobilização nacional pelo direito ao aborto legal e seguro, através de debate público; apoiar projetos de lei que ampliam os permissivos legais; se contrapor aos projetos de lei contra o aborto; e ampliar o leque de aliados para a descriminalização/legalização do aborto. Nem mais, nem menos.

Três posições estavam postas: lutar apenas por mais permissivos; a pecha de que as Jornadas abriam mão do radicalismo, apoiando posições gradualistas (permissivos); e a ideia das Jornadas, que avaliava que as três visões não eram excludentes. Na 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (julho, 2004), aprovamos moção de apoio à liminar do STF e a revisão da lei punitiva sobre aborto, materializada na Comissão Tripartite sobre Aborto, que valeu a Lula interpelação da CNBB; ao que ele respondeu que era contra o aborto, mas o governo trabalharia a revisão da lei. Depois roeu a corda: não encaminhou a proposta da Tripartite ao Congresso Nacional!

Hoje, o “chicote moral” do Vaticano impõe ao governo desta República laica e democrática toque de silêncio, mas ele terá de cumprir, sem chiar, a decisão do guardião da Constituição, o STF, e incrementar medidas preventivas de anencefalia (taxas adequadas de ácido fólico), com vistas a diminuir a alta incidência de anencefalia: 4º lugar no mundo – um caso a cada 700 nascimentos. Fala-se de cerca de 500 nascimentos de anencéfalos/ano! “C”est la vie”…

 

 

 

Fonte: O Tempo

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