Instituto Alana protocola pedido de Amicus Curiae em ação no STF sobre Classificação Indicativa

O Instituto Alana, junto com a ANDI (Agência de Notícias dos Direitos da Infância), a ONG Conectas Direitos Humanos e o Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC), protocolou no dia 14 de novembro, pedido ao Supremo Tribunal Federal para atuar como Amicus Curiae no processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.404. A ação questiona a constitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que penaliza a emissora que descumprir a classificação indicativa.

Com o pedido, as instituições buscam contribuir com informações técnicas a respeito da ação, prestando assistência direta aos ministros que julgarão o caso no STF. O instituto do Amicus Curiae, introduzido pela Lei 9.882/99, tem o objetivo de pluralizar o debate em ações de grande impacto social e jurídico, como são as ações de controle de constitucionalidade. O pedido já foi aceito pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso, o julgamento ainda não tem data definida.

Classificação Indicativa

O argumento central da ADI 2404 é de que o artigo do ECA afronta os conceitos de liberdade de imprensa, previsto na Constituição Federal, atuando como censura. No entanto, a classificação indicativa é um instrumento que viabiliza a concretização de política pública de proteção a crianças e adolescentes face a conteúdos de mídia não adequados ao seu estágio de desenvolvimento. Ela não proíbe a veiculação de nenhum conteúdo, mas regulamenta os horários para a sua exibição durante o período do dia em que as crianças e adolescentes estão mais potencialmente expostos à TV, além de exigir que a informação sobre o conteúdo presente naquele programa seja passada aos pais.

Desse modo, a classificação é um sistema de regulação de mídia que permite maior empoderamento dos pais e responsáveis quanto ao controle sobre ao conteúdo que seus filhos assistem na TV, garantindo-lhes liberdade de escolha e maior possibilidade de proteção.

Segundo pesquisa realizada em 2008 pelo Ministério da Justiça, a classificação indicativa é uma política desejada pelos usuários da TV: 75,4% das crianças e adolescentes entrevistados reconhece existir conteúdos que eles não podem assistir pela televisão. Entre os pais e responsáveis, quase 75% tem algum nível de preocupação com o que crianças e adolescentes da família assistem pela televisão e são favoráveis à classificação. Outro dado mostrou que 51% dos pais usam a classificação e 48% a obedecem.

Fonte: Alana

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