Justiça condena União a indenizar professora que sofreu perseguição política durante a ditadura

Ex-professora estadual do Ceará, que mora em Porto Alegre há quase quatro décadas, entrou com processo após ser demitida em decorrência de uma prisão arbitrária em 1972. Governo terá de pagar R$ 80 mil por dano morais, mas pode recorrer da decisão em segunda instância.

No G1

Sede da Justiça Federal, em Porto Alegre — Foto: Divulgação

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a União a pagar R$ 80 mil de indenização a uma ex-professora do Ceará que sofreu perseguição política durante o período da ditadura militar. Luiza Gilka, 75 anos, que mora em Porto Alegre desde os anos 1980, entrou com uma ação por danos morais após ser demitida, em 1973, um ano depois de ter sido presa arbitrariamente.

A Advocacia-Geral da União (AGU) deve recorrer da decisão. Por meio de sua assessoria de imprensa, a AGU informou que “já foi intimada da referida decisão e apresentará o recurso cabível dentro do prazo”, o que deve ocorrer em até 15 dias.

Segundo o pedido da autora da ação, em 1964, ela ingressou na resistência política estudantil e, no ano seguinte, se tornou professora da rede estadual do Ceará. Ela afirma ter sido perseguida politicamente desde então e nunca mais ter reconhecida a vida profissional como educadora.

“O direito à verdade sobre a perseguição política e grave violação aos direitos humanos que lhe ceifou a vida como professora do estado segue sendo negada. São mais 45 anos de luta pelo reconhecimento de sua história”, comenta o advogado Rodrigo Lentz, que representa Luiza.

Em 1972, ela conta, foi presa em Fortaleza e sofreu um processo penal militar. Em depoimento, a ex-professora informou que permaneceu detida por cerca de 25 dias, foi mantida em um cubículo com apenas uma cadeira e sofreu tortura psicológica, com sucessivos interrogatórios, onde faziam ameaças a seu pai.

Quatro anos depois, foi absolvida. Porém, antes, em 1973, teve o vínculo de assistente social na Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) encerrado. De acordo com o depoimento da ex-professora, após as perdas dos cargos públicos, conseguiu outros empregos, mas desistiu em função dos efeitos da repressão.

Ela se exilou na Bélgica em 1977, retornando ao Brasil somente com a Lei da Anistia, dois anos mais tarde. Segundo a mulher, ela começou a cursar o mestrado, mantendo-se com uma bolsa de estudo, mas, com a vida controlada e o medo de ser presa novamente ou até mesmo morta por qualquer motivo, deixou o país.

‘Exílio foi o único meio encontrado para fugir da repressão’, ressalta juíza

A ex-professora mora em Porto Alegre há quase quatro décadas, por isso ingressou com a ação na Justiça Federal gaúcha. Ela apresentou a portaria do Ministério da Justiça, que reconheceu que ela foi vítima de atos de exceção por motivação exclusivamente política.

Entretanto, este reconhecimento não compensou a perda do vínculo de professora estadual no Ceará e nem os danos morais causados. Por isso, ingressou com uma ação em que pedia cerca de R$ 939 mil por pagamentos retroativos e danos morais por violação de direitos humanos.

Em sua defesa, a União alegou a prescrição quinquenal, nome dado ao prazo de cinco anos em que o empregado pode reivindicar as verbas trabalhistas que fizeram parte do seu contrato de trabalho.

Na sentença, publicada no dia 6 de setembro, a juíza federal Ana Maria Wickert Theisen afirma que o requerimento da autora foi analisado pela Comissão de Anistia, que concluiu não estar comprovada a perda do cargo de professora por motivação política.

Porém, ao analisar o caso, a magistrada pontuou que uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que “a prescrição quinquenal não se aplica aos danos decorrentes de violação de direitos da personalidade – que são imprescritíveis – ocorrida no período da ditadura militar, quando os jurisdicionados não podiam buscar a contento as suas pretensões”. E ressaltou:

“Por força da repressão política, além da prisão (o que de per si já justifica intenso dano moral), a demandante teve sua vida drasticamente alterada, sendo frustradas todas as suas expectativas profissionais. Ainda, viu-se alijada do convívio dos seus e do direito de permanecer em sua terra natal, pois o exílio foi o único meio encontrado para fugir da repressão”.

Ela confirmou o impacto da perseguição na vida da ex-professora, reconhecido pela Comissão de Anistia, e determinou uma indenização de R$ 80 mil por danos morais. O valor foi fixado conforme o tempo que a autora ficou presa, a perda dos cargos que mantinha e a dificuldade de encontrar trabalho.

No entanto, destacou que, “quanto ao pedido de revisão dos valores concedidos pela Comissão de Anistia, não se aplica o mesmo entendimento”.

O advogado da ex-professora considera correta a atuação da juíza em sua fundamentação técnica e pelo reconhecimento das violações, mas estuda pedir reconsideração e apelar da decisão.

“Acima dos valores da reparação econômica está o direito à verdade, novamente sonegado à professora perseguida. É um novo baque, desta vez do Judiciário da democracia”, opina Lentz.

Ainda cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

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