Projeto de Lei considera assassinato motivado por preconceito de raça, cor, etnia ou religião como homicídio qualificado

Proposta qualifica o crime de matar alguém por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião. Nesse caso, as penas de reclusão ficariam mais rígidas, podendo chegar até 30 anos.

Um Projeto de Lei (PL 7749/14) propõe que o crime de matar alguém por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião seja considerado homicídio qualificado. Nesse caso, as penas de reclusão ficariam mais rígidas, podendo chegar até 30 anos.

Em entrevista à Rádio Câmara, o coordenador do Plano de Prevenção à Violência contra a Juventude Negra, Felipe da Silva Freitas, manifestou apoio à proposta. Porém, ele destacou que além de instrumentos do Estado para intervir nesses casos, é necessário combater o preconceito na sociedade.

“A gente não tem nenhuma dúvida de que a medida precisa vir acompanhada de um esforço no sentido de dotar o aparato estatal de medidas de caráter preventivo, que desmonte as estruturas que organizam o ideário racista na sociedade.”

O homicídio qualificado se caracteriza pelo assassinato praticado em circunstâncias que revelem especial perversidade, com penas previstas de 12 a 30 anos. Quando um assassinato é considerado homicídio simples, a condenação varia de 6 a 20 anos de prisão.

Estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelou que as possibilidades de um adolescente negro ser vítima de homicídio é 3,7 vezes maior do que a de um branco.

Ao analisar as mortes violentas, o Ipea destacou que enquanto a taxa de homicídios de negros é de 36,5 por 100 mil habitantes, entre os brancos a relação é de 15,5 por 100 mil habitantes.

O desproporcional número de negros entre as vítimas de assassinatos no país é visto pelos movimentos sociais como uma situação de genocídio.

De São Paulo, da Radioagência BdF, Daniele Silveira.

Brasil de Fato

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