Pai ganha na Justiça direito de registrar filha com nome africano

Quase três meses após seu nascimento, a menina Makeda Foluke de Paula da Silva finalmente poderá ter o registro civil, com a decisão favorável proferida nesta quinta-feira (9) pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Nascida no dia 16 de março, o Oficial de Registros de São João de Meriti, na baixada fluminense, recusou o registro sob alegação de que o nome poderia deixar a criança exposta ao ridículo.

De acordo com o advogado da família, Hédio Silva Jr, a recusa foi baseada no artigo 55 da lei 6.015/73, dos registros públicos, que diz, no parágrafo único, que “os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores”. Mas, para o advogado, houve arbitrariedade por parte do cartorário que tomou a decisão apenas por se tratar de um nome africano.

“Foi uma recusa totalmente arbitrária, porque o registrador entendeu que o nome destoaria da brasilidade, foi um dos argumentos, e que o nome seria suscetível a trocadilhos e galhofas. Mas nós argumentamos que, a depender da criatividade do zombador, qualquer nome é suscetível de trocadilhos ou galhofa. O que houve foi associar um nome africano a algo ruim, algo negativo, os pais se sentiram discriminados pelo registrador”.

O pai da menina, o bombeiro militar Cizinho Afreeka, se disse surpreso com a recusa e afirma que o ato foi uma “sutileza do racismo” instituído na sociedade e facilitado pelos argumentos legais. “Com certeza, são sutilezas do racismo, que a gente tem dificuldade de provar que é. Mas são esses modelos, que a própria lei facilita,que abrem brecha para uma pessoa fazer esse tipo de interferência. Se fosse outra pessoa de origem alemã ou japonesa, eu duvido que aconteceria isso e não passaria por esse constrangimento”.

Cizinho relata que conversou com o superior no cartório e a recusa permaneceu, sendo necessário abrir o processo de dúvida e justificar a escolha do nome. De acordo com o pai, o Ministério Público de São João de Meriti sugeriu que fosse acrescentado outro nome, como Ana, antes de Makeda, e a juíza da Infância e Juventude da cidade acatou. Então, a família recorreu ao TJRJ.

O advogado explica que a justificativa está na Constituição, que tutela a cultura afrobrasileia e indígena e as qualifica como parte do patrimônio cultural brasileiro. “Tem uma resolução do CNJ sobre registro de nome de crianças indígenas, integradas ou não, que permite que sejam atribuídos nomes indígenas a essas crianças. É uma norma que preserva a identidade cultural dos povos indígenas e das crianças indígenas. Nós também utilizamos esse argumento. A Constituição não hierarquiza a cultura europeia, afrobrasileira e indígena. Como essa norma é aplicada a nomes indígenas, também deve ser aplicada a nomes africanos”.

A família, agora, aguarda o acórdão ser publicado para levar o documento ao cartório e fazer o registro de Makeda Foluke. Makeda significa grandiosa e era o nome da rainha do Reino de Sabá, na região onde hoje estão a Etiópia e o Iêmen, que teria vivido [a rainha] no século X antes de Cristo. Foluke é um nome iorubá e significa colocada aos cuidados de Deus.

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