Pai separado terá de pagar parto da ex-companheira, decide tribunal

Homem contestou decisão da ex de descartar serviços do plano de saúde. A grávida alegou que não abriria mão de um obstetra de confiança.

Por Marcella Fernandes, do Huffpost Brasil

Tribunal de Justiça de Santa Catarina decide que pai terá de pagar 70% do valor do parto de ex-companheira. (ISTOCK)

Pai terá de pagar 70% das despesas do parto à ex-companheira, que optou por uma clínica particular em vez do serviço do plano de saúde. A decisão é da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

O tribunal manteve sentença e confirmou que ele deverá repassar 15% de seus rendimentos líquidos para a criança, “a título de alimentos gravídicos e agora convertidos em pensão alimentícia”.

No recuso apresenado ao TJ-SC, o homem reclamou que a ex-companheira descartou os serviços oferecidos pelo plano de saúde, que cobriam tanto o parto quanto os honorários médios.

A mulher, por sua vez, alegou que não abriria mão de fazer o procedimento com um obstetra de confiança, a menos que houvesse um motivo justo. O parto custou R$ 4 mil.

No entendimento da Justiça, a opção da mãe de usar uma serviço particular em vez do oferecido pelo plano não tira a responsabilidade do ex-companheiro de contribuir com as despesas. Para os magistrados, permanece o dever de custear parte das despesas ‘na proporção de suas possibilidades”.

O processo tramitou em segredo de justiça. O relator do processo foi o desembargador André Carvalho e a decisão do TJ-SC foi unânime.

Parto normal no plano de saúde

Os planos de saúde costumam cobrar carência para cobrir os custos do parto. Quando a mulher entra no plano grávida, por exemplo, é provável que a operadora não cubra o procedimento.

Há empresas que não cobrem algumas etapas, como o teste do pezinho ampliado e o teste da orelhinha. Há hospitais que cobram ainda, por exemplo, pela roupa esterelizada que o acompanhante usa.

Algumas mulheres relatam também dificuldade em encontrar médicos que façam o parto pelo convênio. Em novembro de 2015, o Ministério Público Federal (MPF), propôs uma ação civil pública em que afirmava que a maioria dos médicos dos planos de saúde não faz o parto normal “por tratar-se de procedimento bem mais demorado, que ocorre em dia e hora incertos, trazendo inúmeros inconvenientes aos obstetras que recebem a mesma remuneração seja para realização de um parto normal ou de um parto cesáreo”.

Nos planos de saúde, o índice de cesária chega a 84,6% dos partos, de acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Em todo o país, o índice é de 55,6%, segundo dados de 2012. A recomendação da OMS(Organização Mundial da Saúde) é de 15%.

A cesárea só deve ser feita em casos necessários. O procedimento aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe, de acordo com a ANS.

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