Casos de injúria racial sobem 450% em 2018 no Amapá e polícia alerta para ofensas pela web

Denúncias do crime saltaram de 11 em 2017 para 63 no ano passado.

Por Por John Pacheco, do G1

Ofensas pela internet também podem ser enquadradas como crime de injúria — Foto: TV Globo/Reprodução

Os registros de injúria racial cresceram no Amapá em 2018 mais do que qualquer outro estado do país, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (ABSP). A taxa de casos subiu de 1,4 para 7,6 ocorrências a cada 100 mil habitantes, alta de 450,8% em relação ao ano anterior.

Foram 11 denúncias do crime em 2017 diante de 63 em 2018. De acordo com o artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal, injúria racial se refere a ofensa à dignidade ou decoro utilizando palavra depreciativa referente a raça e cor com a intenção de ofender a honra da vítima.

Em relação aos casos, o Amapá teve o maior aumento da taxa entre os oito estados que tiveram alta no período, seguido por São Paulo (384,6%) e Santa Catarina (211,2%).

Ao todo em 2018 foram 6.195 registros em todo o país de injúria racial, delito diferente do racismo, que é aplicado quando a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade. Por exemplo, impedir que negros tenham acesso a estabelecimento comercial, privado etc.

O crime de injúria racial é passível de prisão de 1 a 3 anos e pagamento de multa. Caso a pessoa tenha elementos que caracterizem a agressão, a denúncia pode ser feita na Polícia Civil.

Para o delegado Leandro Leite, da 6º Delegacia de Polícia de Macapá, nos últimos meses os registros aumentaram principalmente por agressões na internet, onde em muitos casos, o autor acredita na falsa sensação de impunidade.

“Estamos evoluídos em mecanismos de informática, com códigos de acesso e IPs. A pessoa está com uma falsa sensação de anonimato, mas conseguimos identificar”, explicou Leite.

Delegado Leandro Leite reforçando que maior parte dos casos vem da internet — Foto: Victor Vidigal/G1

Expressões como como “pretinho”, “macaquinho” são as mais registradas nos boletins de ocorrência, segundo a polícia. O artigo do Código Penal referente à injúria não abriga somente a ofensa de raça, mas também de crença e gênero.

“É um crime que depende de representação, ou seja, da denúncia do ofendido. Quando tomar conhecimento que foi ofendida em termos de raça, cor e etnia, e outros, deve ir a delegacia e assinar um documento chamado representação criminal”, completou o delegado.

‘Criolo’, ‘preto’ e ‘gorila’

Esses três termos resultaram no indiciamento mais recente por injúria ocorrido em Macapá. Um homem de 41 anos passa a responder pelas ofensas após usar um perfil nas redes sociais para xingar outra pessoa, que fez a denúncia.

O caso foi registrado na 6ª DP e apurado pelo delegado Leandro Leite, que apontou que os fatos ocorridos em agosto foram suficientes para ele responder pelo crime.

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