Práticas de intolerância violam Direitos Humanos

(*) Valdenia Brito Monteiro

Em meio às tragédias das enchentes ocorridas no Nordeste, especificamente na Zona da Mata de Pernambuco e nas cidades alagoanas, nos deparamos com demonstrações de preconceito, racismo e perseguições aos nordestinos, através da comunidade no Orkut: Eu Odeio Nordestino, que, entre outras discussões de “preocupação” com a migração do nordestino para o sul e sudeste diante dos fatos das chuvas, expressaram: “Nordestino é preconceituoso. Pois invade a terra do outro sem consentimento, tendo o conceito prévio de que o dono da casa é otário e tem que aceitar sua invasão – atrocidades, exploração, roubos de água e luz, gritaria, uso de escolas e hospitais do povo paulista”.

 

São comuns, de tempos em tempos, a depender da conjuntura (crises financeiras, crises de identidade, de valores, entre outros) discursos fundamentalistas/radicais, com base na “demonização do outro” e na intolerância. Iniciam-se processos de falsas imagens dos considerados “diferentes”: o negro não é inteligente; os homossexuais são degenerados; os estrangeiros tiram a oportunidade de trabalho do povo de uma nação; o nordestino é otário; entre outros exemplos.

 

O grande problema é que no inconsciente coletivo vão se consolidando estereótipos e muitas vezes nós nos pegamos com idéias parecidas. Os preconceitos produzem vários chavões, tais como: “nós”, os bons, os não violentos, e “eles”, os violentos, os ruins; operam com o mecanismo de negação dos direitos humanos para aqueles considerados “diferentes”.

 

Faz-se necessária uma reflexão para coibir atitudes semelhantes a partir da Declaração de Princípios sobre a Tolerância, aprovada pela Conferência Geral da UNESCO, em 1995. No seu artigo 1°, expõe: Em consonância ao respeito dos direitos humanos, praticar a tolerância não significa tolerar a injustiça social, nem renunciar às próprias convicções, nem fazer concessões a respeito. A prática da tolerância significa que toda pessoa tem a livre escolha de suas convicções e aceita que o outro desfrute da mesma liberdade. Significa aceitar o fato de que os seres humanos, que se caracterizam naturalmente pela diversidade de seu aspecto físico, de sua situação, de seu modo de expressar-se, de seus comportamentos e de seus valores, têm o direito de viver em paz e de ser tais como são. Significa também que ninguém deve impor suas opiniões a outrem.

 

Devemos ser tolerantes para os que pregam a xenofobia, cometem atos contra os direitos humanos? A tolerância, dentre outras definições, é o respeito às diferenças. A tolerância representa uma nova dimensão ética, que é a possibilidade da convivência social sem distinção de sexo, raça, credo religioso, etc. A tolerância não é concessão, condescendência, indulgência.

 

Numa sociedade democrática é possível tolerar práticas que vão de encontro aos direitos humanos? As pessoas, para viver em sociedade, devem estar preparadas para as regras mínimas de convivência e, quando há uma transgressão da norma, é necessário impedir tal atitude. Em nenhum caso a tolerância poderá ser invocada para justificar lesões a valores fundamentais.

Fatos como esse não podem ficar impunes!

 

(*) VALDENIA BRITO MONTEIRO, mestre em Direito Público, professora da Universo e Unicap e coordenadora do Projeto Justiça Cidadã do Gajop.

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