Tese:Direitos Humanos e as práticas de racismo: o que faremos com os brancos racistas?

UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB

INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA

DIREITOS HUMANOS E AS PRÁTICAS DE RACISMO: O QUE FAREMOS COM OS BRANCOS RACISTAS?

Autor: Ivair Augusto Alves dos Santos

Orientadora: Profª Drª Lourdes Bandeira

Brasília, setembro de 2009


INTRODUÇÃO

Enviado para o Portal Geledés

A história dos Direitos Humanos contemporâneos está demarcada pelo princípio da não discriminação. A Segunda Guerra Mundial, com o genocídio de milhões de pessoas baseado em critérios racistas, mobilizou a humanidade, infligindo-lhe um estado de terror, e fez emergir a necessidade de reconstrução da condição de humanidade e dos valores relativos aos Direitos Humanos como um novo paradigma e referencial ético para direcionar a ordem mundial.

O Direito Internacional dos Direitos Humanos surgiu em meados do século XX, em decorrência do desastre global que significou o nazismo e a Segunda Guerra Mundial. O estado de ânimo, instalado nas nações modernas, que ressurgiu desse episódio convenceu a todos da necessidade de estabelecer uma nova forma nas relações entre os países e de se criarem mecanismos para prevenir e evitar a repetição do ocorrido.

O reconhecimento dos Direitos Humanos é fruto da luta de diferentes povos e do sentimento de indignação ante o desrespeito à pessoa humana. A todo direito humano correspondem obrigações do Estado e responsabilidades de diferentes sujeitos sociais em relação à sua realização.

Todo Estado tem obrigação de proteger, promover e prover os Direitos Humanos, assim como de criar mecanismos para que as pessoas ou grupos possam exigir a realização de seus direitos. Ao firmar tratados internacionais de Direitos Humanos, o Estado brasileiro se comprometeu a desenvolver programas e políticas públicas que tenham como objetivo fundamental os Direitos Humanos.

No Brasil, por rumos diferentes, mas também sob a influência desses fatos, caminhou-se para a necessidade de criar mecanismos para punir a discriminação racial e o preconceito de cor e raça. Tanto que, em 1951, foi estabelecida a primeira legislação que considerava a existência da discriminação em nossa sociedade e a forma de combatê-la, com o espírito de manter a ordem social.

Nessa direção, esta tese reconstitui a história do momento em que eclodiu a luta pelos Direitos Humanos no contexto do regime autoritário e como a resistência contra a discriminação racial sofrida pela população negra instalou-se no ideário do campo dos Direitos Humanos no Brasil, no período das décadas de 1970 e 1980.

Esta história é resgatada na primeira parte da tese para entender como as instituições do sistema de justiça brasileiro têm se preocupado com as situações resultantes da prática de racismo e como o Estado brasileiro tem respondido aos sistemas internacional e regional dos Direitos Humanos relativamente às questões de discriminação racial.

Na sequência, para examinar as instituições do sistema de justiça, em que as práticas racistas, isto é, em que o racismo institucional está bastante presente, foi necessário debruçar-se sobre o estudo dos casos de discriminação racial ocorridos. Ou seja, com base em 271 sentenças fornecidas por 18 tribunais de justiça de diversos estados, analisamos como e onde ocorreram que situações ou manifestações de racismo, e quais os encaminhamentos dados pelo sistema de justiça. Para tanto, foi utilizada a legislação antidiscriminatória produzida após 1988 – ano da promulgação da atual Constituição Federal –, em especial a Lei no 7.716, de 1989, e suas modificações, que tem servido de base para o enquadramento dos processos resultantes de preconceito e discriminação de cor e ou raça. Em seguida, analisamos os documentos brasileiros decorrentes da responsabilidade de o país participar dos sistemas internacional e regional dos Direitos Humanos, além dos relatórios produzidos pelas visitas dos Relatores Especiais do sistema da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estados Americanos (OEA), e também os casos examinados pela Comissão Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH), em que o racismo no Brasil é mencionado.

Colocar em prática a perspectiva de Direitos Humanos vai além de reconhecê-la apenas como discurso. Fazê-lo implica que o Estado, por meio de ações concretas, cumpra suas obrigações legais e que, ao atuar como mandatário da nação, promova, implemente e monitore políticas públicas nessa perspectiva.

O acesso àquela documentação possibilitou realizar um estudo analítico de como a perspectiva dos Direitos Humanos, utilizada por esses mecanismos, ao cuidar de questões relativas ao racismo no Brasil, representou uma ruptura com as realizações efetivadas pelo sistema de justiça brasileiro, no trato das práticas de racismo.

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