Ao Sr. Secretário de educação do estado de São Paulo – SR. Herman Jacobus Cornelis Vooewald

Prezado Senhor, Não obstante o insuficiente diálogo com a sociedade civil e a ausência de realização de audiência pública acordada com as organizações signatárias, elas vêm manifestar neste documento a satisfação provocada com a publicação da Resolução Conjunta SE/SAP 1, de 17/01/2013. Reconhecemos a histórica iniciativa do governo do Estado de São Paulo de, em atenção ao disposto nas Diretrizes Nacionais para a Educação em Prisões, reconhecer que as pessoas privadas de liberdade têm o direito de acessar as políticas educacionais destinadas às pessoas jovens e adultas.

Herman Voorwald. Foto: Divulgação

Em que pese o incrível avanço, do ponto de vista formal, representado pelo anúncio da implementação da modalidade EJA nas unidades prisionais de São Paulo, e certos de compartilharmos o mesmo objetivo de assegurar educação pública de qualidade às pessoas jovens e adultas com baixa escolaridade, apresentamos a seguir algumas considerações e dúvidas sobre o exposto na referida Resolução Conjunta. Em relação ao processo de seleção dos profissionais da educação que atuarão nas unidades prisionais, é incompreensível a exclusão do professorado com vinculo funcional efetivo na Secretaria Estadual de Educação (art. 6º da referida Resolução).

Indagamos então quais são as razões para que a atuação nas unidades prisionais esteja restrita aos educadores contratados precariamente, de forma temporária. A fim de assegurar a qualidade da educação ofertada, consideramos que todo profissional que participar do Programa de Educação nas Prisões, deve, obrigatoriamente, ser portador do diploma de licenciatura plena nas disciplinas
abrangidas por cada uma das áreas do conhecimento. Considerando o fato de o PEP representar um desafio absolutamente novo para a
EJA ofertada nas redes públicas do Estado de São Paulo, destacadamente no que se refere à formação dos docentes e a construção e implementação do projeto político pedagógico para cada uma das unidades, preocupa a ausência de contratação de profissionais da educação, com formação em Pedagogia, exclusivamente para atuação no Programa.

Indagamos ainda, quais ações serão desencadeadas visando apoiar os professores coordenadores para assumirem mais esta esponsabilidade tão especifica quanto desafiadora. Por fim, lamentamos que determinações estabelecidas nas Diretrizes Nacionais
para a Educação nas Prisões tenham sido desconsideradas pela Resolução Conjunta SE/SAP 1. Entre elas, destacamos a imprescindível relação entre a educação formal, representada pela EJA, e as práticas não formais, muitas vezes já em curso nas unidades prisionais; a total ausência da dimensão profissionalizante no currículo; a não especificação dos processos de chamada pública e registro de demanda nas unidades.

Todas as insuficiências acima identificadas poderiam ser objeto de debate e aperfeiçoamento caso fosse concretizado o compromisso assumido pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo de realizar uma audiência pública para discussão da proposta antes de sua implementação (o compromisso foi feito por meio de comunicação oficial da SEE-SP, em resposta a um pedido de informação, idetificada pelo código de tramitação SE n. 3469/0001/2012).

Além da solicitação de informações sobre o exposto anteriormente, aproveitamos a oportunidade para indagar sobre a divulgação do cronograma de implantação do PEP em todas as unidades prisionais do Estado de São Paulo, de acordo com a demanda real em cada uma delas, e de reforçar o pedido já feito anteriormente para que seja realizada uma audiência pública o mais breve possível, em que os
termos da Resolução Conjunta SE/SAP 1, de 16/1/2013 possam ser discutidos.

Na certeza de contar com a presteza da SEE no envio das informações e encaminhamentos solicitados, desde já agradecemos.

São Paulo, 03 de abril de 2013.

Grupo de Trabalho em Defesa do Direito à Educação nas Prisões 

Ação Educativa Assessoria,Pesquisa e Informação

Conectas Direitos Humanos

Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Geledés Instituto da Mulher Negra

Instituto Práxis de Direitos Humanos

Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC)

Pastoral Carcerária

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