Basta, Diga Não à Intolerância!

Indicado por Roger Cipó

Denuncie os crimes de Intolerância Religiosa, disque 100. 

A intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a diferentes crenças e religiões. Em casos extremos esse tipo de intolerância torna-se uma perseguição. Sendo definida como um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana, a perseguição religiosa é de extrema gravidade e costuma ser caracterizada pela ofensa, discriminação e até mesmo atos que atentam à vida de um determinado grupo que tem em comum certas crenças. As liberdades de expressão e de culto são asseguradas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal. A religião e a crença de um ser humano não devem constituir barreiras a fraternais e melhores relações humanas. Todos devem ser respeitados e tratados de maneira igual perante a lei, independente da orientação religiosa.

Ao denunciar um crime de intolerância religiosa a vítima deve exigir que o caso seja tratado com grande responsabilidade e que haja a elaboração de um Boletim de Ocorrência. Em caso de agressão física é de essencial importância que a vítima não limpe ferimentos nem troque de roupas, já que esses fatores constituem provas da agressão. Além disso, a vítima deve exigir a realização de um Exame de Corpo de Delito para a avaliação da agressão. É válido lembrar que se a ofensa ocorrer em templos, terreiros, na casa da vítima e etc, o local deve ser deixado da maneira como foi encontrado para facilitar e legitimar a investigação das autoridades competentes.

A denúncia e busca por justiça em casos de intolerância e perseguição religiosa são mais do que um direito do cidadão: também são um dever. Denunciar o preconceito ajuda futuras vítimas e toda a sociedade. Qualquer tipo de ofensa, tanto moral quanto física, deve ser denunciada. Todos os tipos de Delegacia têm o dever de averiguar casos desse tipo. Em São Paulo, contamos com uma Delegacia focada em Crimes de Ódio. Seu endereço e telefone de contato seguem abaixo.

 

Há casos de explícita agressão física e moral a pessoas de diferentes religiões, levando até mesmo a homicídios. Entretanto, muitas vezes o preconceito não é mostrado com nitidez. É comum o agressor não reconhecer seu próprio preconceito e ato discriminatório. Todavia, é de fundamental importância a vítima identificar o problema e denunciá-lo

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O agressor costuma fazer uso de palavras ofensivas ao se referir ao grupo religioso atacado e aos elementos, deuses e hábitos da religião em questão. Há também casos em que o agressor desmoraliza símbolos religiosos, queimando bandeiras, imagens, roupas típicas e etc. Em situações extremas, a intolerância religiosa pode se tornar uma perseguição que visa o extermínio de um grupo com certas crenças, levando a assassinatos, torturas e enorme repressão.

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A quantidade de denúncias de intolerância religiosa recebidas pelo Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República cresceu mais de sete vezes em 2012, quando comparada com a estatística de 2011. Embora signifique um aumento de 626%, a própria secretaria destaca que o salto de 15 para 109 casos registrados no período não representa a real dimensão do problema.

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DISQUE 100 e DENUNCIE. Não queremos mais tragédias causadas pela intolerância. 

Em 2007 foi sancionada, pelo ex-presidente Lula, a Lei nº 11.635 que faz do 21 de janeiro o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. A data presta homenagem à Iyalorixá baiana (mãe de Santo) Gildásia dos Santos e Santos, que faleceu na mesma data, em 2000, vítima de enfarto.
Ela era hipertensa e teve um ataque cardíaco após ver sua imagem utilizada sem autorização, em uma matéria do jornal evangélico Folha Universal, edição 39, sob o título “Macumbeiros Charlatães lesam o bolso e a vida dos clientes”. O texto não era menos ofensivo e agredia as tradições de matriz africana, das quais Gildásia era representante. Referência: 21 de janeiro: um dia contra o racismo.

A igreja foi condenada pela justiça brasileira a indenizar os herdeiros da sacerdotisa. A morte de Gildásia dos Santos e Santos não foi uma fatalidade nem tampouco é uma tragédia isolada; é um exemplo das brutalidades cometidas contra adeptos de religiões como umbanda e do candomblé

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O Artigo 5º da constituição defende a liberdade de consciência e de crença, assegura o livre exercício de cultos religiosos e garante a proteção aos locais de culto e celebrações. A Constituição em vigor também determina a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, como hospitais e prisões. E diz que ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, a não ser que essa crença seja invocada para não cumprir com obrigação legal ou prestação alternativa, de acordo com a lei.

 

Veja também:

Intolerância religiosa

Mapa da Intolerância Religiosa

Religiões afro-brasileiras produzem direito de resposta coletivo contra TV Record

Vítimas de racismo e intolerância religiosa terão suporte em centros de denúncias

Intolerância Religiosa e Racismo

 

 

Fonte: Olhar de um Cipó

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