Senadores divergem sobre o que é e o que não é trabalho escravo

 

 

José Carlos,

Kátia Abreu fez essas considerações durante a primeira sessão de discussão do (PLS) 432/2013, que regula a expropriação de propriedades urbanas e rurais na quais fique comprovada a exploração de trabalho escravo.

O Senado está enfrentando a complexa tarefa de votar uma legislação que permita ao Estado expropriar terras de pessoas físicas ou empresas condenadas em última instância pela prática de trabalho escravo. Esse novo conjunto de normas resultará de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) e de um Projeto de Lei do Senado que regulamentará a emenda, no momento em que esta estiver promulgada.

Sobre a justeza da expropriação não há divergência. O que mobiliza os senadores no momento é a abrangência do conceito de trabalho escravo – mais especificamente da criminalização do trabalho “exaustivo ou degradante”. Na opinião da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), por exemplo, o fato de trabalhadores rurais serem submetidos a uma jornada extensa pode não ser saudável nem legal, mas não é, necessariamente, escravidão. Tampouco seria escravidão a eventual falta de vínculo trabalhista formal ou o oferecimento de moradias precárias.

– Não apoiamos ilegalidade. A confederação Nacional da Agricultura não representa os produtores que tratam mal os seus empregados. Temos feito campanhas para que todos cumpram as normas, mas não podemos confundir aqueles que, de fato, escravizam seus trabalhadores, e que devem ser punidos, com pessoas de boa-fé, que trabalham noite e dia pelo campo brasileiro, mas são tratadas com preconceito e ideologia – argumentou a senadora.

Kátia Abreu fez essas considerações durante a primeira sessão de discussão do (PLS) 432/2013, que regula a expropriação de propriedades urbanas e rurais na quais fique comprovada a exploração de trabalho escravo.

Para Kátia Abreu, o texto do projeto, relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), traz segurança jurídica para o campo, ao definir claramente trabalho escravo como sendo aquele que se realiza de modo forçado ou com restrição à liberdade de locomoção do trabalhador, seja por meio de dívidas contraídas com o empregador, seja pelo recusa de transporte.

O artigo 149 do Código Penal estabelece que trabalho degradante e jornada exaustiva também são formas de escravidão, mas, segundo Kátia Abreu, a Polícia Federal usualmente não encontra meios de provar isso em suas diligências.

Na avaliação da senadora Ana Rita, a proposta precisa ser melhor debatida em razão de “flexibilizar” o conceito de trabalho escravo. A parlamentar teme que não venha a se tratar de forma especial o trabalhador em “situação análoga à de escravo”, não só no no meio rural, mas também nas cidades.

— É necessário que façamos um debate com quem atua nessa área. Não dá apenas para a comissão especial apresentar um relatório de consenso, mas que não é consenso neste plenário e que a gente precisa debater — protestou Ana Rita.

A busca do consenso foi anunciada logo ao início da sessão por Jucá. O texto aprovado na Comissão especial de regulamentação de dispositivos constitucionais, fruto de um série de consultas, ainda será submetido “aos setores organizados que já se manifestaram”. Sugestões do governo também estão sendo aproveitadas.

A promessa de Jucá é de apresentar um “texto definitivo” na próxima terça-feira (5).

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) foi outro a pedir a ampliação dos debates sobre o tema e alertou para o risco de se tornar sem efeito expropriação determinada pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 57-A/1999, caso o conceito de trabalho escravo seja restringido na regulamentação. De autoria do ex-senador Ademir Andrade, a PEC 57 acrescenta ao artigo 243 da Carta Magna o trabalho escravo como motivo para a expropriação de terras. Atualmente, o Estado só pode tomar a terra de quem faz cultivo ilegal de drogas.

Devido ao fato de a proposta de emenda não ter sido pautada para a ordem do dia desta quarta-feira (30), vários senadores questionaram a apreciação do PLS 432 antes do exame da PEC, rito defendido por Jucá. Observaram que se trataria de uma inversão de ordem.

Ao final da discussão, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) anunciou que a PEC 57 deveria ser pautada para a sessão deliberativa da quinta-feira (31). E garantiu que o PLS 432 somente será votado após a apreciação daquela proposta. Por sua vez, Jucá anunciou calendário especial para a tramitação da PEC, de modo a ser votada em um único dia. Normalmente, uma PEC tem de ser aprovada com intervalo de cinco dias entre os dois turnos de votação.

No caso do PLS, por se tratar de uma proposta da Comissão Mista Especial para Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição, a tramitação é especial e obedece ao rito definido no Regimento Comum do Congresso Nacional. Assim, são necessárias duas sessões de discussão para que o projeto seja votado em primeiro turno e, em segundo, após intervalo de 48 horas. Apesar da tramitação especial, o quorum para que seja aprovado é maioria simples.

 

Fonte: Combate Racismo Ambiental

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