Tribunal Superior do Trabalho considera que prática causa humilhação e constrangimento
O Carrefour terá de indenizar em R$ 10 mil um de seus funcionários que eram apalpados, em frente a outros empregados, durante revista de rotina. Para a Justiça do Trabalho, a prática é considerada “inaceitável”, assim como colocar câmeras nos banheiros e vestiários.
De acordo com testemunhas, os funcionários da unidade – localizada no Estado de São Paulo – eram revistados ao fim do expediente. As bolsas e mochilas eram esvaziadas. Além disso, um fiscal ou uma fiscal, de acordo com o sexo do empregado, fazia uma revista por apalpamento, em frente aos demais empregados.
A decisão, tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), do Estado de São Paulo, foi mantida na última terça-feira (14) pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que recusou a apelação do Carrefour.
O relator da ação no TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, argumentou que a prática da revista íntima com contato físico causa humilhação e constrangimento, o que justifica a indenização por danos morais.
“Apalpar ou despir empregados e filmar vestiários ou banheiros são alguns exemplos de atitudes inaceitáveis”, dizia a decisão do TRT-2 questionada pelo Carrefour.
Em nota, o Carrefour informou que não comenta processos em andamento, e se disse comprometido “em respeitar e cumprir a legislação trabalhista e proporcionar condições adequadas de trabalho a todos os seus colaboradores”.
Fonte: IG