Apreensão de jovens sem flagrante autoriza racismo e segregação em praias do Rio

PGR vai ao Supremo contra medida do governo Cláudio Castro que deu licença à polícia para decidir quem pode e quem não pode frequentar a orla; barrados são sempre negros, pobres e da periferia

O sol não é para todos

A Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal que proíba a apreensão de jovens sem flagrante nas praias do Rio. A medida foi adotada pelo governo do estado na chamada Operação Verão. A justificativa oficial: garantir a segurança dos banhistas.

Em dezembro, a juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita ordenou que a prática fosse suspensa. Em 11 páginas, ela descreveu uma rotina de abusos e arbitrariedades cometidas por autoridades de segurança.

Crianças e adolescentes são retirados de ônibus à força, sem ter praticado qualquer ato infracional. Levados a delegacias, passam a ser tratados como suspeitos até a chegada de um responsável. Fichados e impedidos de ir à praia, ainda têm suas imagens expostas ilegalmente nas redes sociais.

Relatórios encaminhados à Vara da Infância e Juventude informam que os jovens apreendidos têm o mesmo perfil: negros, pobres e moradores da periferia. Alguns vivem em municípios da Baixada Fluminense, como Duque de Caxias e São João de Meriti. Outros em bairros do subúrbio, como Bonsucesso, Jacaré e Manguinhos.

“Todos matriculados na rede pública, um deles no 9º ano do Colégio Pedro II”, anotou a juíza. Poderia ter acrescentado: o mesmo onde estudaram presidentes da República e magistrados que chegaram à Suprema Corte, como o ministro Luiz Fux.

Na decisão, Lysia Maria disse o óbvio: o poder público deve garantir segurança “sem violar direitos, sem incentivar mais violência e sem reforçar o racismo estrutural”. “Os moradores das periferias pardos e negros, crianças e adolescentes, devem ter garantido o seu direito de desfrutar das praias como todos os outros”, escreveu.

Ao tratar jovens negros como criminosos em potencial, o Estado “reforça essa estrutura triste e vergonhosa de segregação, exclusão e divisão”, concluiu a juíza. A decisão vigorou por 24 horas. Foi revogada pelo presidente do Tribunal de Justiça, sob aplausos do governador Cláudio Castro e do prefeito Eduardo Paes.

“A ordem foi restabelecida”, festejou Castro. Ele descreveu a dura nos ônibus como “abordagem preventiva”. Como se a polícia tivesse licença para decidir, com base no CEP e na cor da pele, quem pode e quem não pode pegar sol.

Assaltos e arrastões fazem parte da paisagem carioca há décadas. Incapazes de resolver o problema, governantes apelam a medidas pirotécnicas ou simplesmente ilegais. O arbítrio não garante segurança a ninguém, mas agrada a um setor da sociedade que Chico Buarque radiografou em “As caravanas”: “A gente ordeira e virtuosa que apela/ Pra polícia despachar de volta/ O populacho pra favela/ Ou pra Benguela, ou pra Guiné”. A música foi lançada em 2017, quando o atual inquilino do Palácio Guanabara ainda era um vereador de primeiro mandato.

Na reclamação ao Supremo, o procurador Paulo Gonet lembrou que a Corte já decidiu, por unanimidade, que crianças e adolescentes não podem ser apreendidos sem flagrante ou ordem judicial. O acórdão foi ignorado pelo presidente do TJ, Ricardo Rodrigues Cardozo. E pelo Conselho Nacional de Justiça, que resolveu investigar a juíza que mandou a polícia cumprir a lei.

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