Contribuições para Implementação da Lei 10.639/2003

Este documento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído por iniciativa do Ministério da Educação por meio da portaria interministerial MEC/ MJ/Seppir n. 605 de 20 de maio de 2008, com o objetivo de desenvolver proposta de Plano Nacional que estabeleça metas para a implementação efetiva da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) alterada pela lei n. 10.639/2003 em todo o território nacional. A lei n. 10.639/2003 torna obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira na educação básica e foi regulamentada por meio da Resolução n. 1, de 17 de junho de 2004, do Conselho Nacional de Educação, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

O documento é destinado ao Ministério da Educação como formulador e executor de políticas no âmbito federal, indutor de políticas municipais e estaduais e ator-chave no desenvolvimento de políticas e ações que tenham por base a efetiva colaboração entre os entes federados (municípios, estados e União). Em suas metas e estratégias, o documento prevê e enfatiza as diferentes responsabilidades dos poderes executivos, dos legislativos e dos conselhos de educação municipais, estaduais e nacional e de demais instituições públicas no processo de implementação e institucionalização da lei n. 10.639/2003 nos sistemas de ensino. Destaque é dado ao desenvolvimento da transparência da ação governamental e do controle social a ser exercido por organizações e movimentos da sociedade civil.

Este Plano se articula ao Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) e se constitui como referência para um Plano de Estado. Nesse sentido, as propostas para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana aqui presentes devem ser conteúdos do processo de revisão do Plano Nacional de Educação (2001-2011) e da elaboração do futuro PNE (2012-2022), possibilitando o estabelecimento de metas que garantam o cumprimento da lei 10.639/2003 e de outras legislações comprometidas com a promoção da equidade na educação brasileira.

A proposta tem como pressuposto que, para democratizar a educação, é preciso mobilizar toda a sociedade. E que o MEC, por intermédio da Secad e de suas outras secretarias, tem a missão de promover a união de esforços com os governos estaduais e municipais, ONGs, movimentos sociais, sindicatos, associações profissionais, instituições de pesquisa, contando com a colaboração de organismos internacionais, para ampliar o acesso, garantir a permanência e contribuir para o aprimoramento de práticas e valores que respeitem, reconheçam adequadamente e privilegiem a diversidade de experiências étnico-raciais nos sistemas de ensino.

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