Ao ter problemas para embarcar em seu voo, cliente ouviu de funcionário da empresa Gol, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus: “tinha que ser preto, mesmo”; companhia teve recurso negado e foi condenada pelo TJ-MA.
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou improcedente o recurso da empresa VRG Linhas Aéreas, razão social da Gol Linhas Aéreas, e confirmou decisão da juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanázio, titular da 16ª Vara do Juizado Especial Cível, que em 2012 condenou a empresa a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um cliente, acrescidos de juros e correção monetária.’
Trata-se de uma condenação pela prática de racismo, por parte de uma atendente da empresa no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus, ocorrida em 2011. O relator do recurso, que já transitou em julgado, foi o juiz presidente da 3ª Turma Recursal do TJAM, Rogério Vieira, cujo voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.
A empresa também foi condenada a pagar a quantia de R$ 1.842,22, a título de indenização por danos materiais, pelo valor gasto com a compra das passagens no cartão de crédito do chefe do cliente, acrescidos de juros e correção monetária.
A ação de indenização foi apresentada pelo cliente contra a empresa aérea, em razão das ofensas de cunho racista proferidas por uma funcionária contra ele quando tentava embarcar para comparecer ao funeral de sua mãe, na cidade de Recife (PE), viagem que não ocorreu.
Como a passagem fora comprada com urgência pelo chefe do cliente, com seu cartão de crédito, a funcionária exigiu a confirmação da compra pelo titular do cartão. Como era madrugada, o cliente não conseguiu falar com seu chefe por telefone e foi até sua casa para informá-lo da situação e o titular do cartão disse que confirmaria as informações por telefone à atendente.
Nos autos, o cliente relata que, ao retornar ao aeroporto, a funcionária da empresa confirmou os dados por telefone, mas exigiu também falar com um vizinho do chefe a fim de confirmar as afirmações do titular para então liberar o embarque.
Segundo o autor da ação, ele não tinha contato de vizinho e disse à atendente que iria procurar seus direitos e uma solução jurídica para a negativa da empresa, mas quando virou as costas ouviu a funcionária proferir ofensas discriminatórias, na frente de outros passageiros, dizendo: “tinha que ser preto mesmo”.
Fonte: Mestre Jurídico