Injúria racial choca, mas ainda é frequente no Distrito Federal

Número de ocorrências policiais cresceu 40% em 2013: foram 430 casos, contra 303 em 2012

Por: Renan Bortoletto

O número de ocorrências policiais por injúria racial e racismo no Distrito Federal cresceu 40% em 2013, em comparação ao ano anterior. De janeiro a dezembro de 2012, foram contabilizados 303 casos, contra 430 no mesmo período do ano passado. Os dados são da Coordenação de Inteligência e Estratégia da Polícia Civil. Muito além da existência do preconceito, a Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial (Sepir-DF) avalia que os números retratam o aumento da intolerância das pessoas com atos racistas.

Uma das regiões administrativas onde o índice mais cresceu foi Brasília, que, em 2012, registrou 47 casos de injúria racial e racismo, contra 74 no ano seguinte.

Diferenças

Os dados, porém, referem-se ao número de ocorrências, que pode ser menor que o número de vítimas. Os casos de injúria racial se sobrepõem numerosamente aos casos de racismo. Segundo o Código Penal, injúria racial consiste em ofender a honra de alguém com o uso de elementos referentes à cor, raça, etnia, religião ou origem, passível de um a três anos de prisão.

Já os casos registrados como crimes de racismo implicam conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade, sendo o ato imprescritível e inafiançável. O autor pode ser condenado de um até três anos de prisão, dependendo da gravidade do ato.

No ano passado, o DF registrou apenas quatro ocorrências de racismo, enquanto que nos dois primeiros meses de 2014 já são três. O tema voltou a ser tema de discussão principalmente depois do episódio ocorrido em um salão de beleza na Asa Sul, quando uma australiana cometeu o ato de racismo contra uma atendente. Dois anos atrás, em 2012, um médico foi preso após ofender uma funcionária de um cinema, dizendo que ela “deveria morar na África para cuidar de orangotangos”.

Pense Nisso
O preconceito faz parte do cotidiano de milhões de brasileiros. Essa afirmação é admitida por muita gente, mas são poucos dispostos a reconhecer e vencer o racismo que guardam dentro de si. Em vez disso, frequentemente são pegos fazendo comentários carregados de pre.con.cei.to: opinião ou sentimento desfavorável, concebido antecipadamente ou independente de experiência ou razão. São conceitos repassados a cada geração, por meio de piadas “inocentes”, julgamentos do dia a dia. Felizmente, existem aqueles que superam a bagagem herdada de pais, tios e avós para escrever uma nova história de tolerância, igualdade e, sobretudo, respeito.

O que diz a lei
Conforme a Lei 7.716/1989, é determinada a pena de quem, de modo discriminatório, recusa o acesso a estabelecimentos comerciais (um a três anos), impede que crianças se matriculem em escolas (três a cinco anos), eque cidadãos negros entrem em restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem transporte público (um a três anos).

Funcionários públicos que cometerem racismo podem perder o cargo. Trabalhadores de empresas privadas estão sujeitos a suspensão de até três meses. As pessoas que incitarem a discriminação e o preconceito também podem ser punidas.

Como denunciar: Telefone 156, opção 7

Cena difícil de esquecer
“Ela perguntou na recepção se tinha alguém disponível para fazer a unha dela. A secretária falou que sim e me chamou. Quando ela me viu, perguntou se podia ser atendida por outra pessoa”. O relato é da manicure Tássia Pereira dos Anjos, 22 anos, vítima de racismo no salão de beleza da 115 Sul. Dez dias depois do ocorrido, o clima de indignação permanece.

Tássia relembra que a australiana, no entanto, não se contentou em apenas não ser atendida pela manicure, como pediu para que não ficasse perto ou olhando para ela. “Ela ergueu o tom de voz e se dirigiu a mim questionando o porquê de gente de ‘raça ruim’ ficar olhando para ela”, diz.

A tensão ficou ainda maior depois que a cliente se recusou a pagar pelo serviço. “Foi aí que a dona do salão também se exaltou. O que mais chamou a atenção é como ela enfrentava todos. Quando um policial chegou, ela disse novamente que não queria ser atendido por ele, pois alegou que o PM, que a prendeu, era também de cor”. A manicure teme que a Justiça mais uma vez não seja feita e o caso seja apenas mais um. “Ela falava que ninguém podia prendê-la, desafiou nossas leis”.

Mais denúncias
Apesar deste caso e das demais ocorrências, o secretário de Promoção da Igualdade Racial (Sepir-DF), Viridiano Custódio, acredita que as pessoas estão mais atentas à forma com que elas se dirigem aos demais. “A questão do racismo no Brasil sempre foi velada. Só em 2002 é que nossos governantes reconhecem que há racismo no País. A partir daí, a sociedade começou a denunciar e eu considero isso positivo. Um número grande de denúncias faz com que as pessoas pensem duas vezes antes de praticar o ato”, analisa.

Brechas na lei dificultam fim do problema
O secretário da Sepir, Viridiano Custódio, diz acreditar que ainda é necessário fazer algumas alterações na legislação brasileira. “Sou a favor da unificação da injúria racial e do racismo propriamente dito”, completou. Para ele, o Código Penal deveria ser mais severo. “Todas as leis têm suas brechas. No caso da australiana, por exemplo, ela não ficou nem um dia presa porque o advogado alegou que ela tem emprego e residência fixos e não afetaria a ordem pública e econômica do País, o que lhe concedeu uma liberdade provisória”, comentou Custódio.

Atualmente, a Sepir dispõe de nove programas sociais que visam a erradicar o racismo, além de assessoria jurídica e psicossocial às vítimas. O secretário comemora o sucesso do disque-racismo (telefone 156, opção 7). “Desde março de 2013, quando foi implementado, já recebemos mais de oito mil ligações que caracterizavam 126 tipos diferentes de injúria racial ou racismo”, enumerou.
Censo do IBGE revela que 57,5% da população do DF é de negros.

É preciso conscientizar
Uma das novidades da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial é a inclusão de um curso para aqueles que cometeram atos de injúria racial ou racismo. A ideia, que conta com o apoio da Universidade de Brasília (UnB) e é liderada pelo Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), será implementada em abril deste ano.

“A pessoa que comete este tipo de crime está disposta a fazer acordos com o Estado, bem como prestar serviços à comunidade ou pagar multas. Com o curso, vamos promover uma reflexão e confrontar o agressor para uma mudança de comportamento. O curso funcionará como parte da pena dele uma vez que ele aceite as condições. Caso contrário, ele pode ser levado a julgamento e consequentemente poderá ir para a prisão”, analisou o promotor de Justiça do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do MPDFT, Thiago Pierobom.

Durante o curso, a pessoa que cometeu atos de injúria racial ou racismo acompanhará exposição de vídeos, leitura de textos e participará de rodas de discussão com temas ligados ao assunto. O curso terá duração de oito horas, dividido em dois turnos de quatro horas cada com obrigatoriedade de presença.

“Déficit de cidadania”
Na visão da juíza do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), Carla Patrícia Nogueira, que é também professora de direito e autora de livros sobre cotas raciais, ainda vivemos em um país extremamente racista, potencializado por uma cultura que permitiu o sistema de escravidão por quase 400 anos. “Fomos o penúltimo país no mundo a abolir a escravidão, então, é preciso que a sociedade brasileira reflita sobre esses dados e encare de frente o fato de não tratarmos as pessoas com o mesmo respeito e consideração a todos devidos”, observou.
A juíza encara como ‘déficit de cidadania’ os últimos fatos de discriminação racial ocorridos no País. “Acho, contudo, que racismo é conduta gravíssima, que atenta contra a dignidade não só da pessoa ofendida, como de toda a sociedade. Precisamos refletir se queremos um país que discrimina sua maior riqueza: a diversidade”, acrescentou.

Fonte: Jornal de Brasília

 

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