MPF: projeto Escola Sem Partido é inconstitucional

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, encaminhou nesta sexta (22) ao Congresso Nacional uma nota técnica em que aponta a inconstitucionalidade do projeto de lei 867/2015, que inclui o programa Escola sem Partido entre as diretrizes e bases da educação nacional; o documento será encaminhada também ao ministro da educação, Mendonça Filho; na nota, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, afirma que o projeto “nasce marcado pela inconstitucionalidade”; “Apenas uma relação de igualdade permite a autonomia individual, e esta só é possível se se assegura a cada qual sustentar as suas muitas e diferentes concepções do sentido e da finalidade da vida”, escreveu

Do Brasil 247

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, encaminhou nesta sexta-feira (22) ao Congresso Nacional uma nota técnica em que aponta a inconstitucionalidade do projeto de lei 867/2015, que inclui o programa Escola sem Partido entre as diretrizes e bases da educação nacional. O projeto, que tramita na Câmara, é de autoria do deputado Izalci Lucas (PSDB-DF). Outra proposta de teor semelhante tramita no Senado, assinada pelo senador Magno Malta (PR-ES), integrante da bancada evangélica.

A nota técnica será encaminhada também ao ministro da educação, Mendonça Filho, e a entidades como o CNDH (Conselho Nacional de Educação, o Conselho Nacional de Direitos Humanos), o Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) e à Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Na nota técnica, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, afirma que o projeto “nasce marcado pela inconstitucionalidade”. A justificativa é que o artigo 205 da Constituição Federal traz como objetivo primeiro da educação o pleno desenvolvimento das pessoas e a sua capacitação para o exercício da cidadania. “Essa ordem de ideias não é fortuita. Ela se insere na virada paradigmática produzida pela Constituição de 1988, de que a atuação do Estado pauta-se por uma concepção plural da sociedade nacional. Apenas uma relação de igualdade permite a autonomia individual, e esta só é possível se se assegura a cada qual sustentar as suas muitas e diferentes concepções do sentido e da finalidade da vida”, escreveu a procuradora.

Na avaliação da Procuradoria, o Escola sem Partido, sob o pretexto de defender princípios como a “neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado”, bem como o “pluralismo de ideias no ambiente acadêmico”, coloca o professor “sob constante vigilância, principalmente para evitar que afronte as convicções morais dos pais”. “O PL subverte a atual ordem constitucional, por inúmeras razões: confunde a educação escolar com aquela que é fornecida pelos pais, e, com isso, os espaços público e privado. Impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem e contraria o princípio da laicidade do Estado – todos esses direitos previstos na Constituição de 88”, disse.

 

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