Sem debate prévio, Senado escolhe representante da sociedade no CNJ

Nesta terça-feira (08), as organizações de direitos humanos Terra de Direitos, Conectas Direitos Humanos, Ação Educativa, Geledés Instituto da Mulher Negra, Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH e Centro de Assessoria Popular Mariana Criola, protocolaram na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ do Senado ofícios requerendo maior abertura para a participação da sociedade na sabatina dos indicados ao Supremo Tribunal Federal – STF. A sabatina de Luis Fux acontecerá hoje, às 14h, em reunião extraordinária da CCJ.

No dia 02 de fevereiro, a Presidenta Dilma Roussef realizou sua primeira indicação para Supremo Tribunal Federal – STF, corte que tem ganhado relevância no julgamento de questões de grande repercussão e interesse social. O indicado Luiz Fux é Ministro do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

No STF, Luiz Fux deverá se posicionar em questões como a titulação de territórios quilombolas, as cotas raciais e a função social de propriedades produtivas que possuem trabalho escravo, por exemplo. Também serão decididas questões referentes aos direitos da saúde da mulher.

Desde a aposentadoria do ex-ministro Eros Grau, a sociedade e as organizações de direitos humanos vêm reivindicando que este processo político se revista da participação social democrática. Em agosto de 2010, 50 entidades de direitos humanos enviaram ao Presidente Lula uma carta em que reivindicavam que o compromisso com os direitos humanos fosse o critério maior desta indicação que agora se concretiza.

De fato, este último processo de indicação fora revestido de grande interesse da sociedade, tendo sido apontados como candidatos ao cargo cerca de quatro juristas identificados com o campo dos direitos humanos.

Tradicionalmente, a sabatina na CCJ do Senado tem se realizado como um ato pró forma. Esvaziada de sentido, a sabatina vem representando mais uma ratificação que um legítimo processo social de conhecimento, compreensão e avaliação das posturas – e não da capacidade técnica – do indicado à mais alta Corte de Justiça do país.

Em sentido contrário a esta postura tradicional, as organizações que protocolaram os ofícios na CCJ compreendem que a sabatina constitui uma oportunidade para a sociedade conhecer e questionar as posturas e o compromisso do candidato em relação às questões de violação, garantia e promoção de direitos humanos.

Participação social na sabatina

Foram apresentados à secretaria-geral da CCJ e a senadores que comporão a comissão dois ofícios de teores complementares.

No primeiro, as organizações requerem a alteração regimental do procedimento de sabatina na CCJ, de forma a inserir mecanismos de participação social na sabatina, como a convocação prévia de audiência pública para apresentar informações e questionamentos aos senadores realizarem a sabatina. No segundo documento, foram apresentadas questões acerca dos direitos humanos para serem formuladas ao jurista sabatinado, como a sua compreensão acerca da eficácia e implementação das sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Este é o momento, portanto, da sociedade e do Poder Legislativo atuarem pela democratização da justiça, conhecendo do indicado a posição sobre a interpretação e aplicação das normas referidas ao acesso, garantia e reparação de direitos humanos econômicos, sociais, culturais e ambientais, bem como o próprio direito de participação democrática na concepção, elaboração e realização da política de justiça.

Questões apresentadas aos senadores da CCJ nos dois ofícios:

Ofício sobre alteração regimental do procedimento da sabatina:

1. Que seja publicado e divulgado na rede mundial de computadores, com a devida antecedência, o parecer elaborado pelo Exmo. Sr. Senador relator da CCJ sobre a mensagem do Executivo com a indicação presidencial;

2. Que seja aberta a oportunidade para a sociedade apresentar à CCJ, pela via virtual, informações e questionamentos acerca do indicado pelo Poder Executivo;

3. Que seja convocada oportunamente audiência pública para que sejam coletadas pelos Srs. Senadores informações e questionamentos para a ocasião da sabatina;

4. Que desenvolva, em diálogo com a sociedade, mecanismo de participação social na sabatina oficial, assunto para o qual as organizações signatárias se colocam à disposição para o diálogo.

Ofício com questões acerca dos direitos humanos:

1. Qual a sua compreensão, convicção e compromisso com os mecanismos jurisdicionais de participação em temas de interesse social, como a realização de audiências públicas, e a utilização do instituto do amicus curiae? Qual a postura acerca do compromisso em incorporar estes mecanismos à sua cultura jurisdicional, bem como incorporar o conteúdo das informações apresentadas nas audiências e amicus curiae à prestação jurisdicional correspondente?

2. Qual o compromisso acerca da eficácia e implementação das sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos?

3. Qual a compreensão do indicado em relação ao papel do Judiciário no controle de políticas públicas, nos casos de omissão na implementação de direitos fundamentais e de aplicação de recursos orçamentários em finalidades diversas daquelas apontadas pela Constituição?

4. Qual a compreensão do indicado em relação à independência do Poder Judiciário na relação com os demandantes da prestação jurisdicional, sobretudo entidades de classe e empresas? Acha que é ética a participação de magistrados em eventos patrocinados por estes demandantes?

– Para ler o ofício nº1, que trata sobre maior democratização das instituições de justiça, clique aqui.

– Para ler o ofício nº 2, que trata sobre requerimento de participação na sabatina de Luiz Fux, clique aqui.

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