Você ainda tem dúvidas sobre as eleições 2010?

Em chat promovido pelo DC, o analista judiciário Ayrton Belarmino, do cartório da 13º zona eleitoral da Capital, conversou com internautas. Confira algumas questões

Para quem vamos votar nestas eleições?

São seis cargos: deputado estadual, deputado federal, dois senadores, governador e presidente da república. É importante decorar ou levar uma cola com o número dos candidatos.

O que acontece com os votos brancos e nulos? Eles contam pra alguem?

Os votos em branco e nulos não contam para candidatos ou legendas partidárias.

O eleitor pode votar no mesmo candidato a senador duas vezes?

Não é possível. O eleitor deve votar em um e em outro. Com as opções de votar em branco ou anular o voto.

Não tem como votar sem título?

Pela lei atual, só é possível votar com o título e com um documento de identidade com foto. O Congresso (Câmara dos Deputados e Senado) alterou a redação da lei eleitoral, tornando obrigatória a apresentação tanto de um documento de identidade com foto quanto do título eleitoral.

Caso o eleitor perca o título após o prazo de retirada da segunda via. O que fazer?

Trata-se de caso diverso ao do eleitor que perdeu o prazo para requerer reimpressão do título ou segunda via. Após 30 de setembro, o eleitor deve registrar boletim de ocorrência e procurar o cartório eleitoral. A corregedoria do TRE-SC estuda a questão desde junho, mas ainda não há orientação a respeito.

O eleitor que fez 16 anos mas ainda não tirou o título, ainda tem tempo?

Não. Em anos eleitorais, o cadastro fecha 150 dias antes das eleições – para possibilitar a geração das listas por seção eleitoral, a preparação das urnas e a convocação de mesários. Em meados de novembro, o cadastro será reaberto.

Em caso de viagem, ainda dá tempo de se registrar para votar em outra zona eleitoral ?

Não. O prazo acabou. O motivo é que cada eleitor só pode votar em uma seção e tanto a urna como os cadernos de votação já ficaram prontos para as eleições. O voto em trânsito – cujo prazo de requerimento, tanto para primeiro quanto para segundo turnos, já acabou – é novidade nestas eleições. Para quem não estiver na sua cidade, resta a justificativa, de preferência no dia da eleição.

O eleitor pode justificar no dia da votação ou tem que esperar algum prazo?

A justificativa no dia da votação dispensa a apresentação de documentos que comprovem ao juiz eleitoral que o eleitor não estava na cidade onde está inscrito para votar. É recomendável que o eleitor faça a justificativa no dia da eleições. Deve-se deixar a justificativa feita em cartório após as eleições para os casos de impossibilidade, como doença ou viagem ao exterior.

Quanto tempo o eleitor tem para justificar o voto depois das eleições?

Para o eleitor que estava no Brasil no dia do pleito, 60 dias. Para o que estava no exterior, 30 dias a contar do reingresso no Brasil. A justificativa feita em dia distinto ao das eleições depende de prova. Por isso, no caso de eleitor que estará no Brasil, recomenda-se que faça a justificativa no dia das eleições, exceto em caso de impossibilidade (como doença, por exemplo). A melhor prova para eleitor que estará no exterior é a apresentação do passaporte e das passagens, para comprovar a data de saída e a de retorno ao Brasil.

Em caso de filas na hora de votar, o que o eleitor deve fazer?

No caso de justificativa, o eleitor pode procurar qualquer outra seção ou uma mesa específica de recebimento de justificativa. Mas, no caso de votação, não há como o eleitor procurar outra seção: ele deve optar entre enfrentar a fila ou voltar mais tarde, desde que antes das 17h.

Existe algum tempo máximo para o eleitor ficar na cabine na hora de votar?

Conforme o caso, o mesário pode suspender o voto do eleitor. Depende de uma razoabilidade e da fila.

As sessões fecham ao meio dia?

As seções eleitorais e mesas de justificativa atendem eleitores das 8h às 17h (5 da tarde) sem fechar às 12h (meio-dia). O eleitor que chegar até as 17h tem direito de votar.

Uma criança pode acompanhar o pai ou a mãe até a cabine durante o voto?

A orientação é para que a criança ou adolescente sem idade para ter o título conheça a urna. Mas o mesário poderá impedir, caso se trate de criança ou adolescente que possa causar dano ao equipamento.

Se o eleitor for convocado para mesário, precisa, necessariamente, comparecer? E se estiver viajando, por exemplo, como faz?

A convocação para mesário é obrigatória, similar à convocação para o serviço militar. Em caso de impossibilidade, o mesário tem um prazo de cinco dias a contar do recebimento da convocação, para requerer a dispensa, com as provas da impossibilidade de comparecer.

O eleitor pode representar alguém na hora de votar?

Não. O voto é considerado ato personalíssimo. Mesmo em caso de porte de procuração por instrumento público, não é possível ser exercido por terceiro.

O eleitor pode votar usando qualquer tipo de roupa?

Os eleitores podem usar, inclusive, roupas, broches e adesivos em favor de partido ou candidato. Podem portar bandeiras. Só não podem utilizar roupas que ofendam candidatos ou partidos e atentem ao pudor.

Em caso de boca de urna, como denunciar no dia do voto?

Melhor noticiar à autoridade policial mais próxima e, também, ao cartório eleitoral.


A partir de sexta-feira, o TRE ativa a Central de Atendimento ao Eleitor:

0800-6480148

 

Fonte: Clicrbs

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