Massacre em Manaus e as falácias do empirismo pró-encarceramento

Brasil prende mal e muito, investiga pouco e mata em demasia; debate empírico sobre prisão e redução de crime deveria refletir essa realidade

por Thiago Amparo no Folha de São Paulo

Massacre em Manaus —onde morreram 55 detentos em cerca de 48 horas, parte deles no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) gerido por uma empresa privada— reacendeu um debate importante sobre encarceramento e redução de crimes.

Brasil prende mal e muito (terceira maior população carcerária, sendo 69% de superlotação, segundo Infopen/2017 e Monitor de Violência/2018), investiga pouco (menos de 4% dos homicídios dolosos, estupros, latrocínios, roubos e furtos foram esclarecidos em 2018 em SP), e mata em demasia (6 mil mortos pela policia, segundo dados do NEV e FBSP em 2018).

A despeito disso, nos últimos dias, dois artigos nesta Folha sustentaram existir, ao menos em certa medida, nexo causal entre encarceramento e redução de crimes. Prisão teria dois efeitos: de dissuadir a praticar crimes e, durante o tempo de prisão, de incapacitar infratores, argumentou Leandro Piquet Carneiro em seu artigo no último dia 29. Em outra coluna, publicada dia 26, Samuel Pêssoa insistiu em um argumento causal semelhante: “encarcerar bandido contumaz reduz crime; prender ladrão de galinha eleva crime”, sentenciou o autor.

Faz-se, em essência, um argumento causal: prender reduziria crimes. Por embasar-se em argumentos empíricos, espanta-se que tal debate não leve em consideração ao menos três elementos da realidade prisional brasileira.

A primeira falácia argumentativa deste empirismo é, ironicamente, desconsiderar por quais crimes se prende no Brasil. Segundo dados do CNJ/2018, no Brasil, prende-se muito por tráfico de drogas (24%), sendo que por homicídio prende-se em número menor (11%) quase comparável com a quantidade de presos por crimes não-violentos como furto (8%).

Desconsiderar diferenças primordiais entre a realidade prisional brasileira e a norte-americana, na qual se baseiam os estudos de direito e economia, enfraquece o argumento empírico.

A principal contribuição, nos EUA, para esse debate veio com o livro desafiador de John F. Pfaff, “Locked In: The True Causes of Mass Incarceration-and How to Achieve Real Reform” (ainda sem versão em português). Nele, Pfaff questiona autores como Michelle Alexander que enfatizam que a guerra às drogas produziria encarceramento em massa. Pfaff argumenta que apenas 16% dos presos estaduais estão presos por crimes de droga e poucos deles (entre 5-6%) cometerem crimes não-violentos —números bem distantes da realidade brasileira.

Separar, de um lado, homicidas contumazes e ladrões de galinha, de outro, é em uma só toada juridicamente impreciso e empiricamente questionável.

O que fazer quando o sistema penitenciário está desenhado para condenar ladrões de galinha (e outros crimes de menor teor lesivo) com base na fala dos policiais que os prenderam, enquanto investiga pouco os homicidas contumazes? Em análise da Agencia Pública em 4 mil sentenças de primeiro grau sobre tráfico de drogas julgados na cidade de São Paulo em 2017, verificou-se que 84% dos processos tiveram testemunho exclusivo de policiais, sendo que réus brancos são qualificados como usuários para consumo pessoal quase 50% mais do que réus negros. Por isso, retirar da pauta do STF a descriminalização do porte de drogas seja preocupante.

Piquet pergunta se a redução de 79% da taxa de homicídio no estado de São Paulo durante os últimos vinte anos teria relação com a alta taxa de encarceramento. Tal pergunta ignora, por um lado, pesquisas como a de Camila Nunes Dias, Marcelo Batista Nery, Sérgio Adorno e Gabriel Feltran que analisam a relação entre taxas de homicídio e facções criminosas, não endereça as relações imbricadas entre estado e crime organizado (como no caso de Amazonas), bem como não leva em consideração que homicídio é um dos crimes que menos encarcera no Brasil.

A segunda falácia argumentativa é desconsiderar que regras jurídicas de aplicação e execução penal —se fossem aplicadas devidamente num contexto onde direitos constitucionais importassem— poderiam constituir externalidades positivas trazendo maior eficiência ao sistema penal, parando de se prender mal e muito.

Prisões não são máquinas feitas para produzir eficiência na redução de crimes. São estruturas regidas por regras jurídicas, algumas delas de ordem constitucional, portanto, imprescindíveis. Dados obtidos em 2019 pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa junto ao governo de Amazonas revelaram que a taxa de ocupação média nos quatro presídios onde ocorreu o massacre nos últimos dias é de 207,4%.

Se quisermos levar a sério o empirismo, precisamos sujar as mãos e tocar nas feridas da realidade prisional brasileira.

Em que medida estar preso em contêineres a céu aberto onde o calor ultrapassa os 40 graus influencia o efeito incapacitador? Relatórios recorrentes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, relatores especiais da ONU, órgãos da sociedade civil e outros estão recheados de detalhes sobre a realidade prisional brasileira que viola regras de execução penal. Empirismo, se feito a rigor, deveria levar estas questões ao defender o encarceramento como forma de redução de crimes, sem considerar alternativas que poderiam ser mais eficientes.

A terceira falácia argumentativa é que, para falarmos em empirismo de fato, precisaríamos produzir pesquisas mais profundas sobre a realidade brasileira, o que ainda é uma carência. Caminha-se no âmbito federal para apagões estatísticos de dados oficiais, bem como cortes nos recursos para produção acadêmica.

Parte dos dados sobre sistema prisional dependem da produção confiável de dados por parte dos próprios estados. O levantamento oficial sobre o tema, o Infopen, leva em consideração os dados produzidos pelas unidades prisionais dos 26 estados brasileiros, por vezes em condição precária. Desde 2008, o Conselho Nacional de Justiça realiza mutirões carcerários, revelando inclusive a existência de centenas presos com penas vencidas.

Debate sobre redução de crimes e encarceramento é importante e não deve ser trivializado. Inclui temas como prevenção à tortura, perigos da gestão privada de presídios, racismo no sentenciamento judicial, entre outros. Levar a sério este debate passa por ter humildade de reconhecer a necessidade de produção de novas pesquisas que coloquem a mão na massa do empirismo.

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