Procurador federal é condenado por racismo: “Odeio judeus, negros e, principalmente, nordestinos”

do G1

Mensagens eram de ódio a judeus, negros e nordestinos; decisão é inédita.
Réu disse à Justiça que comentários foram ‘brincadeira’; cabe recurso.

A 3ª Vara Criminal de Brasília condenou o procurador federal Leonardo Lício do Couto pelo crime de racismo, com base em comentários públicados em um fórum de concursos públicos na internet. Nas mensagens postadas em 2007, o então estudante se autointitulava “skinhead” e pregava ódio a judeus, negros e nordestinos.

Procurado pela reportagem do G1, o procurador preferiu não comentar o assunto, e afirmou que vai recorrer da decisão.

Segundo o promotor de Justiça e coordenador do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do MP, Thiago Pierobom, é a primeira condenação do tipo registrada na Justiça do DF com base em comentários publicados na internet.

Durante o julgamento, Couto confessou ser autor das mensagens, mas disse que eram “apenas uma brincadeira”. No entendimento do Ministério Público, autor da denúncia, o conteúdo discriminatório é intolerável.

“O réu era formado em direito e, na época, prestava concurso para procurador federal. Não há como alegar que ele não sabia que estava praticando um crime”, afirma Pierobom.

Os dois anos de prisão previstos na sentença inicial serão substituídos por pena alternativa, que ainda será definida. Além disso, o procurador foi condenado a uma multa de 20 salários minimos.

A Advocacia-Geral da União (AGU), órgão a que está vinculada a Procuradoria Geral Federal, não quis comentar o assunto.

‘Escória da sociedade’
Na troca de mensagens registrada em 2007, outro usuário chega a questionar se os comentários são brincadeira, mas a hipótese é negada por Couto.

“Na verdade, não sou apenas anti-semita. Sou Skinhead. Odeio judeus, negros e, principalmente, nordestinos; […] Não, não. Falo sério mesmo. Odeio a gentalha a qual me referi. O ARGÜI deve pertencer a um desses grupos que formam a escória da sociedade”, dizem as mensagens publicadas.

O coordenador do núcleo antidiscriminação do TJDFT diz acreditar que uma falsa sensação de anonimato levou o réu a publicar as ofensas na internet. “As pessoas acreditam que estão seguras, mas deixam uma série de pistas que facilitam a identificação”.

Ainda segundo Pierobom, o procurador federal não deve sofrer punição administrativa pela Procuradoria ou pela AGU, porque os atos foram cometidos antes da posse no cargo.

Clique aqui para ler a sentença.

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