Plano Nacional de Banda Larga: importante, mas não suficiente

A proposta do Plano Nacional de Banda Larga anunciada no dia 5 de maio marca o reconhecimento do Estado em relação à necessidade urgente de ações do poder público para enfrentar a grave desigualdade existente hoje no que diz respeito às condições de acesso à banda larga no país.

As organizações da sociedade civil abaixo-assinadas saúdam a iniciativa e reconhecem as medidas ali contidas, inclusive o fortalecimento da Telebrás, como um passo importante – ainda que não suficiente – para a democratização do acesso. Entendemos que qualquer política pública para banda larga deve estar baseada na garantia da universalização, da qualidade e da continuidade do serviço, promovendo a acessibilidade econômica a partir do reconhecimento das desigualdades sociais, de gênero e étnico-raciais do país. Mais do que um simples serviço, a internet é uma rede que integra diferentes modalidades de serviços e funciona como um espaço de convergência de distintas perspectivas sociais, culturais, políticas e econômicas. O acesso à internet em alta velocidade é hoje essencial para a efetivação dos direitos humanos e da democracia e para a realização plena da diversidade cultural brasileira, ao possibilitar a afirmação das identidades locais e regionais e o intercâmbio entre as diferentes culturas.

 

A despeito de sua importância estratégica, o acesso à banda larga no Brasil é hoje limitado a 20% das residências. O serviço é caro e ruim, como indica o alto número de reclamações a entidades de defesa do consumidor. Dados da União Internacional de Telecomunicações mostram que, em 2009, os custos com acesso à banda larga representaram em média 4,58% da renda per capita do brasileiro, valor altíssimo em comparação a países de realidade similar. Os dados demonstram que o modelo atual, baseado unicamente nas regras de mercado, não dá conta de responder às necessidades do país.

 

Reconhecemos como positiva a implementação de um processo permanente e salientamos a necessidade da participação ativa da sociedade civil no acompanhamento e fiscalização da execução do Plano. Neste processo, é fundamental que sejam reconhecidas as articulações em curso, como o desenvolvimento do marco civil da Internet e a reforma da Lei de Direitos Autorais e o acúmulo de debates prévios em espaços participativos, especialmente nas Conferências Nacionais de Comunicação e Cultura e no Fórum de Cultura Digital. Com referência neste acúmulo, entendemos que o Plano deve se basear nas seguintes diretrizes:

 

1.Considerar o acesso à internet banda larga como um direito fundamental e um serviço público, a ser garantido pelo Estado e prestado em regime público, por empresas e entidades públicas e privadas;

2.Garantir a universalização do acesso residencial à banda larga, na perspectiva de efetivar o direito à comunicação, com a oferta do serviço em condições acessíveis para o conjunto da população;

3.Estabelecer controle sobre as tarifas de modo a tornar viável o acesso a toda população, garantindo a gratuidade do serviço sempre que necessário e a não discriminação de tarifas entre os usuários;

4.Promover a concorrência efetiva entre operadoras na prestação de serviços, inclusive por meio do provimento direto por empresas públicas e da parceria destas com pequenos provedores, garantindo acesso não discriminatório e competitivo à infraestrutura das operadoras;

5.Definir políticas integradas entre União, estados e municípios de modo a otimizar o uso da infraestrutura física e lógica e viabilizar a ampliação da oferta pública de banda larga com o uso de diferentes tecnologias, inclusive por meio da reserva de espaço eletromagnético livre de licenças para aplicações comunitárias;

6.Proporcionar espaços de acesso público e comunitário gratuito e sem restrições quanto ao tipo de uso, inclusive por meio do fomento a redes abertas;

7.Determinar parâmetros obrigatórios de continuidade e qualidade do serviço, em especial em relação à velocidade de acesso e ao dever de informação ao consumidor;

8.Proteger o direito à liberdade de expressão, à privacidade, à proteção de dados pessoais, à neutralidade de rede de todos os usuários e usuárias e à acessibilidade de pessoas com deficiência;

9.Estimular o uso da rede para produção, compartilhamento e distribuição de conteúdo informativo e cultural, visando à democratização da comunicação e da cultura;

10.Implementar políticas públicas de promoção da cultura digital e estímulo ao uso da rede para fins educacionais, científicos e culturais;
11.Fortalecer instrumentos de regulação e fiscalização por parte do poder público, com ampliação da participação social, garantia de independência em relação aos agentes de mercado e capacidade de atuação rápida e eficaz;

12.Promover a inovação com base em uma política de fomento à pesquisa e ao desenvolvimento de tecnologia nacional para hardwares e softwares livres.

Acreditamos que a observação desses princípios e diretrizes pode garantir uma política de banda larga efetivamente inclusiva e sustentada no interesse público.

Brasília, 7 de maio de 2010
ABCCom – Aassociação Brasileira de Canais Comunitários
ABRAÇO – Associação Nacional das Rádios Comunitárias
AMARC Brasil – Associação Mundial de Rádios Comunitárias
ANEATE – Associação Nacional das Entidades de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão
Casa de Cultura Digital
Campanha Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania
Centro de Estudos da Mídia Alternativa “Barão de Itararé
CFP – Conselho Federal de Psicologia
COJIRA – Comissão de Jornalistas pela Igualdade Racial (DF, RJ, BA, AL, PB e SP)
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
CUT – Central Única dos Trabalhadores
Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe
FENAJ – Federação Nacional dos Jornalistas
FITERT – Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão
FITTEL – Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações
FNECDC – Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa dos Consumidor
FNDC – Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Geledés – Instituto da Mulher Negra
Gpopai – Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação
Instituto NUPEF – Núcleo de Pesquisas, Estudos e Formação
Instituto Patrícia Galvão
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Laboratório Brasileiro de Cultura Digital
MPB – Movimento Música pra Baixar
Movimento Fora do Eixo
MNU – Movimento Negro Unificado
Núcleo de Jornalistas Afrodescendentes (RS)
SinTPq – Sindicato dos Trabalhadores em Pesquisa, Ciência e Tecnologia de Campinas e Região
LBL – Liga Brasileira de Lésbicas
PROTESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor
SINTTEL- Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Piauí
Sindicato dos Bancários da Bahia
UBM – União Brasileira de Mulheres

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