Uma estudante de Joinville (SC) foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização à sua professora negra por ameaça de agressão e por proferir insultos em sala de aula. A aluna, cuja escola onde estuda não teve o nome revelado por não ser parte envolvida no processo, disse à docente que “odiava negros” e ameaçou partir para agressão física dentro de sala de aula. “Vou quebrar a sua cara”, disse.
De acordo com o processo, as ofensas foram iniciadas depois que a professora questionou a agresora sobre a entrega de um trabalho. O juiz César Otávio Scirea Tesseroli, titular do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville. Justificou a condenação em razão das “ameaças à integridade física” da professora. A estudante deverá pagar indenização de R$ 1.212.
A estudante chegou a alegar “falta de provas”, argumentando que foi considerado “apenas na versão apresentada pela professora”. No entanto, o juiz afirmou que cabia à aluna não apenas negar as ofensas, como também provar sua inocência diante de tais acusações.
“Tratando-se de dano moral cometido em sala de aula, não há como a requerida alegar a impossibilidade de produção de prova negativa, pois poderia ter chamado seus colegas de classe a fim de comprovarem que nada ocorreu entre as partes”, disse o magistrado.
Ao contrário da aluna, a professora arrolou outro professor como testemunha, que afirmou ter tido contato com elas depois do ocorrido, e que a estudante voltou, na ocasião, a proferir as mesmas ofensas racistas.
Ainda em sua sentença, Tesseroli destacou que “os dissabores experimentados pela autora, que teve sua honra subjetiva lesada em consequência da agressão verbal sofrida sem motivo aparente, e denegrindo a sua imagem, não podem ser considerados como uma situação corriqueira e sem repercussão nos direitos da personalidade”.