Após julgar uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) proferiu decisão que proíbe a Fundação Casa em Ribeirão Preto de raspar à força os cabelos de adolescentes internados em suas dependências. A decisão foi tomada em 25/7 por unanimidade pela Câmara Especial do TJ-SP e confirma a decisão favorável de primeira instância obtida pela Defensoria.
Segundo a Desembargadora Maria Olívia Alves, relatora do caso, “ao tempo em que a raspagem coativa rouba do jovem uma característica física que o identifica, promove a sua identificação com um arquétipo de menor infrator. O adolescente acaba se submetendo a um processo de estigmatização, de rotulagem. A violação é especialmente mais grave por conta de estar a subjetividade dos adolescentes em processo de formação, sendo evidente a importância, nesse processo, de se assegurar que o jovem componha a sua imagem”. Ela foi acompanhada pelos Desembargadores Martins Pinto e Encinas Manfré.
Para a Defensora Pública Leila Rocha Sponton, coordenadora auxiliar do Núcleo Especializado de Infância e Juventude da instituição, “a decisão do TJ-SP está em sintonia com os direitos previstos pela Constituição e Estatuto da Criança e do Adolescente e, além de contribuir para o desenvolvimento do trato pelo Estado de adolescentes internados, deve se tornar uma referência para o país”.
Fonte: Jus Brasil
A ação proposta pela Defensoria em Ribeirão Preto, em agosto de 2008, obteve decisão liminar e sentença de primeiro grau também favoráveis.