Assistente de importação deve ser indenizado em R$ 7.500 em Belo Horizonte
no R7
Alvo de agressões racistas do próprio chefe, que usou o email da empresa para compará-lo a macacos e sacos de carvão, Luis Gustavo Ferreira, de 28 anos, ganhou na Justiça o direito de receber R$ 7.500 em indenização por injúria racial em Belo Horizonte.
A empresa Ventana Serra, do setor de comércio exterior, foi condenada a pagar o valor ao ex-assistente de importação e exportação, que pediu demissão em 2013 por não suportar as agressões.
— O clima de trabalho era descontraído, mas ele começou com “brincadeiras” que eu não achava adequadas. Ele mandava foto de saco de carvão, chimpanzé, me comparava com um seriado em que o personagem se dava mal por ser negro. Uma vez pedi para ele parar e ele disse que eu tinha que parar de chorar e aceitar, que da mesma forma que ele me contratou, podia me demitir.
Na ação, a empresa afirmou que o autor da injúria não era o chefe direto e alegou que o funcionário pediu demissão porque conseguiu um emprego melhor. O Tribunal Regional do Trabalho não concordou. Ferreira explica porque não procurou a diretoria da empresa.
— Eu era ex-militar, não tinha experiência fora do quartel e precisava do emprego. Como ele tinha cargo de chefia, a corda ia arrebentar no lado mais fraco. Depois de um ano, pedi demissão e dei sorte de conseguir algo duas semanas depois.
Procurada pelo R7, a Ventana Serra não enviou resposta até a publicação desta reportagem.
Emails foram decisivos
O advogado Bruno Leonardo Machado, que defendeu a causa, elogia a decisão da Justiça.
— Questões envolvendo racismo são muito difíceis de provar, porque é comum não existir uma prova concreta da humilhação. Nesse caso, no entanto, a gente tinha os emails que mostravam a discriminação.
Luis Gustavo Ferreira se sente recompensado.
— É um absurdo sermos submetidos a essa situação. Tenho muito orgulho do que sou e da cor da minha pele. Espero que sirva de exmplo para que casos como esse sejam extintos.
A indenização de R$ 7.500 foi fixada em primeira instância. A empresa e o ex-funcionário recorreram e o valor foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (23).