Os clubes de futebol e seus torcedores poderão sofrer punições se constatada a prática de homofobia e de racismo, segundo o Projeto de Lei 1100/2017, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM). Os atos discriminatórios em estádios de futebol no Estado de São Paulo resultarão aos infratores o pagamento de multas que podem variar entre R$ 2,5 mil e R$ 125,3 mil.
Foto: Maurício de Souza
Do Terra
Em seu argumento, Edmir Chedid afirmou que ainda é bastante comum presenciar nos estádios de futebol ofensas e gritos de torcida contra homossexuais e negros. “Muitas vezes essas pessoas estão envolvidas pelo calor do momento e, em alguns casos, sem estarem conscientes de sua conduta pública, ofendem os atletas e até mesmo os torcedores de clubes adversários”, garantiu.
O parlamentar explicou que a prática dos atos discriminatórios será apurada em processo administrativo, que terá início mediante reclamação e registro do ofendido, de qualquer cidadão ou entidade que tiver conhecimento dos fatos, sujeitando o infrator às penalidades previstas no Projeto de Lei, com multas entre 100 e cinco mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs).
“É importante destacar que as penalidades previstas nesta proposta parlamentar poderão ser suspensas, por uma única vez, mediante a celebração de termo de compromisso firmado entre o clube de futebol e a autoridade administrativa responsável pela aplicação da penalidade por adoção de medidas de prevenção ou combate à homofobia e ao racismo”, completou Edmir Chedid.
Argumento
Edmir Chedid explicou que a prática observada em alguns clubes de futebol e por parte de torcedores “infelizmente alimenta uma discriminação ainda presente na sociedade, criando-se uma cultura favorável à disseminação da violência e rejeição concreta contra os homossexuais e os negros”. “Não podemos mais aceitar esse tipo de comportamento em nossos estádios de futebol”.
Por fim, o parlamentar disse que, apesar de o clube não poder ser totalmente responsabilizado pelos atos isolados de torcedores, a prática não deve o eximir da responsabilidade enquanto organizador do evento esportivo. “Por isso, entendemos que um modelo misto de aplicação de penalidades administrativas pode tornar mais eficiente a aplicação da própria legislação penal”, concluiu.