Julgamento está na pauta do dia 17 de março. Ação Educativa acompanha.
Está na pauta de julgamentos do dia 17 de março de 2011, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4167 (ADI n. 4167). O STF decidirá sobre a constitucionalidade de alguns dispositivos da Lei n° 11.738/2008, que definiu o valor e as características do Piso Salarial Nacional dos Profissionais da Educação Pública.
Em 27 de novembro de 2008, a Ação Educativa, juntamente com 17 entidades, redes e pesquisadores da área da educação requereram sua admissão como Amici Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4167. O documento foi incorporado ao processo pelo Relator, Min. Joaquim Barbosa, que o admitiu formalmente em nome de uma das entidades signatárias – a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee.
No julgamento, Salomão Ximenes, advogado e assessor da Ação Educativa, exporá as razões que levam as entidades a defender a constitucionalidade integral do texto da Lei.
Entenda mais
A Emenda Constitucional n° 53/2006 instituiu, no inciso VIII do art.206 da Constituição, novo princípio do ensino: o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública.
O novo inciso VIII do art.206 da Constituição foi parcialmente regulamentado pela Lei n° 11.738/2008, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público. A Lei n° 11.738/2008 estabelece seu valor inicial (R$ 950,00) para a carga-horária de 40h semanais de um(a) professor(a) com formação de nível médio, seus critérios básicos de implantação e a participação da União.
Cinco estados federados (MS, PR, SC, RS, CE) questionaram a implementação de alguns dispositivos da Lei n. 11.738/2008 por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4167 (ADI 4167), notadamente os seguintes critérios básicos de implementação do Piso e de participação da União: (i) a jornada de 40 (quarenta) horas semanais; (ii) a composição da jornada de trabalho, garantindo-se no mínimo 1/3 (um terço) da carga horária para a realização de atividades planejamento e preparação pedagógica; (iii) a vinculação do piso salarial ao vencimento inicial das carreiras dos profissionais do magistério da educação básica pública; (iv) os prazos de implementação da lei; e (v) a própria vigência da Lei.
Em 27 de novembro de 2008, a Ação Educativa, juntamente com 17 entidades, redes e pesquisadores da área da educação requereram sua admissão como Amici Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4167 (ADI 4167). Dentre todas as organizações peticionarias apenas a Confederação Nacional dos Trabalhadores Em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE foi admitida na condição de Amici, sob o argumento que esta seria a única organização com interesses diretos na demanda, sendo que tal despacho do relator da ADI é irrecorrível. A posição das demais organizações e indivíduos foi recebida como memoriais.
Em 17 de dezembro de 2008, ocorreu o julgamento cautelar. Por maioria de votos, vencidos os Ministros Joaquim Barbosa (relator) e Carlos Brito, o Tribunal determinou que até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4167 (ADI 4167) a referência do piso salarial nacional para os profissionais da educação pública deve ser a remuneração, e não o vencimento inicial como determinado na Lei. Isso significa que os valores pagos aos professores a título de gratificações e vantagens poderão ser contabilizados para atingir o mínimo estabelecido pelo piso. Além disso, o Supremo decidiu também que estados e municípios não estão obrigados a assegurar no mínimo 1/3 da carga horária da jornada de trabalho destes profissionais para atividades extraclasse, suspendendo também nesse ponto a Lei 11.738/2008.
Essas decisões podem ser modificadas e revertida no julgamento que está previsto para o dia 17 de março. Os Amici Curiae acompanharão o julgamento final e se manifestarão pela reversão da decisão cautelar tomada pelo STF e, consequentemente, pela declaração de constitucionalidade do texto integral da Lei 11.738/2008.
Contatos:
Salomão Ximenes (11) 8224-6069
Ester Rizzi (11) 3151-2333 ramal 162
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Fonte: Lista Racial