Comissão questionou raça e origem do aluno e cancelou sua matrícula.
Estudante aprovado em Direito em 2011 ajuizou ação na Justiça Federal.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou nesta semana à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), no Rio Grande do Sul, que mantenha a matrícula de um estudante aprovado no vestibular como cotista afrodescendente. Sua origem e raça foram questionadas pela universidade, que cancelou a matrícula no meio do primeiro semestre. O ato da UFSM levou o estudante, aprovado para o curso de Direito Noturno em 2011, a ajuizar ação na Justiça Federal do município.
“Não é lícito cancelar a matrícula do aluno por não considerá-lo pertencente ao grupo racial, invalidando sua autodeclaração”, concluiu o desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, após a universidade recorrer ao tribunal, reafirmando que o estudante não preenche os requisitos previstos no edital do vestibular 2011.
A UFSM alega que seguiu recomendação da Comissão de Implementação e Acompanhamento do Programa de Ações Afirmativas de Inclusão Racial e Social, que baseou-se na história de vida do autor e em suas características físicas para afirmar que este não seria afrodescendente.
A sentença de primeiro grau deu ganho de causa ao estudante. “Se a UFSM optou por instituir o sistema de cotas para negros e pardos e os definiu conforme o norteamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou seja, pela ‘autodeclaração’, não pode agora tentar eleger outros critérios, ainda que sob justificativa de estar no exercício do poder fiscalizatório e para evitar burla do sistema”, afirmou a juíza federal Simone Barbinsan Fortes.
Após analisar o recurso, o desembargador federal Aurvalle, relator do processo na corte, decidiu manter integralmente a sentença. Para ele, a entrevista da comissão não poderia constituir critério eliminatório, visto que a análise é subjetiva.
Ele citou parte da sentença de Simone, que analisa os critérios utilizados pela comissão, estando entre estes a exigência de que o candidato tenha passado por prática discriminatória em sua vida. “Entendo que ao exigir que os candidatos autodeclarados negros ou pardos tenham ainda, pessoalmente, vivenciado discriminação, a UFSM atenta contra o próprio sentido da instituição de cotas”, disse Aurvalle.
Fonte: G1